0002474-15.2023.8.16.0131
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Pato Branco
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002474-15.2023.8.16.0131 Processo: 0002474-15.2023.8.16.0131 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$42.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): AVELINO CASTRO TONDO SIRLEI MARIA FORGIARINI TONDO 1. Considerando a ausência de requerimentos de esclarecimentos, homologo o laudo pericial. 2. No mais, tendo em vista a manifestação das partes (eventos 270/273), designo o dia 22 de outubro de 2026 às 16h, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será tomado o depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, limitado ao número a 03 (três) para cada parte, nos termos do art. 357, §7º, do Código de Processo Civil, conforme decisão saneadora de evento 68. Referida audiência será realizada na modalidade semipresencial, nos termos do art. 261, inc. II, do Código de Normas do Foro Judicial, a ser realizada por meio de videoconferência na plataforma de comunicação do Microsoft Teams. Saliento que a plataforma é de fácil manuseio e acessibilidade aos advogados, partes e testemunhas, bastando que os envolvidos tenham um celular smartphone e conexão à rede de internet. 2. Intimem-se pessoalmente os réus para que compareçam ao ato. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AVELINO CASTRO TONDO
Réu SIRLEI MARIA FORGIARINI TONDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAOLA ANDRIGUETTI ZUCCHI
OAB: 69450/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002474-15.2023.8.16.0131 Processo: 0002474-15.2023.8.16.0131 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$42.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): AVELINO CASTRO TONDO SIRLEI MARIA FORGIARINI TONDO 1. Considerando a ausência de requerimentos de esclarecimentos, homologo o laudo pericial. 2. No mais, tendo em vista a manifestação das partes (eventos 270/273), designo o dia 22 de outubro de 2026 às 16h, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será tomado o depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias, limitado ao número a 03 (três) para cada parte, nos termos do art. 357, §7º, do Código de Processo Civil, conforme decisão saneadora de evento 68. Referida audiência será realizada na modalidade semipresencial, nos termos do art. 261, inc. II, do Código de Normas do Foro Judicial, a ser realizada por meio de videoconferência na plataforma de comunicação do Microsoft Teams. Saliento que a plataforma é de fácil manuseio e acessibilidade aos advogados, partes e testemunhas, bastando que os envolvidos tenham um celular smartphone e conexão à rede de internet. 2. Intimem-se pessoalmente os réus para que compareçam ao ato. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto