Detalhe do processo

0002474-08.2017.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
Classe
Compra e Venda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002474-08.2017.8.26.0176 (processo principal 0002431-57.2006.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Benerval Severino de Moura e outro - Dirce de Mattos Piaui - Vistos. Em análise detida dos autos, observo que não houve a juntada da matrícula do imóvel penhorado. Assim, providencie a parte exequente a juntada da matrícula integral e atualizada do imóvel descrito no laudo pericial. Após, tornem conclusos para análise dos embargos de declaração opostos às fls. 352/354. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS NOVAES ORMOND (OAB 353151/SP), ALEXANDRE DA GAMA (OAB 192856/SP), DIRCE BERNARDO (OAB 122861/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor B.S.M.

Réu D.M.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIRCE BERNARDO

OAB: 122861/SP

ALEXANDRE DA GAMA

OAB: 192856/SP

ANA LUCIA DOS SANTOS NOVAES ORMOND

OAB: 353151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002474-08.2017.8.26.0176 (processo principal 0002431-57.2006.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Benerval Severino de Moura e outro - Dirce de Mattos Piaui - Vistos. Em análise detida dos autos, observo que não houve a juntada da matrícula do imóvel penhorado. Assim, providencie a parte exequente a juntada da matrícula integral e atualizada do imóvel descrito no laudo pericial. Após, tornem conclusos para análise dos embargos de declaração opostos às fls. 352/354. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS NOVAES ORMOND (OAB 353151/SP), ALEXANDRE DA GAMA (OAB 192856/SP), DIRCE BERNARDO (OAB 122861/SP)