0002465-38.2023.8.16.0039
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Andirá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0002465-38.2023.8.16.0039 Processo: 0002465-38.2023.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$41.835,74 Autor(s): DANIELE FERNANDA ROSSETTI DO CARMO POLIZEL RICARDO HENRIQUE POLIZEL Réu(s): ISABEL HELENA DALAVA JACIR ROMERO Maria Lucia Dalava Romero DECISÃO 1. Intime-se o perito Gustavo Francisco Floriano Domingos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o laudo pericial referente à diligência realizada em 25/06/2026. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre ele, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, podendo os assistentes técnicos de cada parte, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres. 3. A fim de resguardar prazo hábil para a manifestação das partes sobre o laudo pericial redesigno a audiência de instrução para o dia 28 de outubro 2026, às 16h00min. 4. Intimações e diligências necessárias. Andirá, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELE FERNANDA ROSSETTI DO CARMO POLIZEL
Réu ISABEL HELENA DALAVA
Réu JACIR ROMERO
Réu MARIA LUCIA DALAVA ROMERO
Autor RICARDO HENRIQUE POLIZEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL
OAB: 282992/SP
FERNANDO DA SILVA JUSTO
OAB: 323710/SP
ALEXANDRE ROUCO FRAGA
OAB: 38655/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0002465-38.2023.8.16.0039 Processo: 0002465-38.2023.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$41.835,74 Autor(s): DANIELE FERNANDA ROSSETTI DO CARMO POLIZEL RICARDO HENRIQUE POLIZEL Réu(s): ISABEL HELENA DALAVA JACIR ROMERO Maria Lucia Dalava Romero DECISÃO 1. Intime-se o perito Gustavo Francisco Floriano Domingos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o laudo pericial referente à diligência realizada em 25/06/2026. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre ele, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, podendo os assistentes técnicos de cada parte, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres. 3. A fim de resguardar prazo hábil para a manifestação das partes sobre o laudo pericial redesigno a audiência de instrução para o dia 28 de outubro 2026, às 16h00min. 4. Intimações e diligências necessárias. Andirá, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito