Detalhe do processo

0002465-38.2023.8.16.0039

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Andirá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0002465-38.2023.8.16.0039 Processo: 0002465-38.2023.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$41.835,74 Autor(s): DANIELE FERNANDA ROSSETTI DO CARMO POLIZEL RICARDO HENRIQUE POLIZEL Réu(s): ISABEL HELENA DALAVA JACIR ROMERO Maria Lucia Dalava Romero DECISÃO 1. Intime-se o perito Gustavo Francisco Floriano Domingos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o laudo pericial referente à diligência realizada em 25/06/2026. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre ele, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, podendo os assistentes técnicos de cada parte, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres. 3. A fim de resguardar prazo hábil para a manifestação das partes sobre o laudo pericial redesigno a audiência de instrução para o dia 28 de outubro 2026, às 16h00min. 4. Intimações e diligências necessárias. Andirá, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELE FERNANDA ROSSETTI DO CARMO POLIZEL

Réu ISABEL HELENA DALAVA

Réu JACIR ROMERO

Réu MARIA LUCIA DALAVA ROMERO

Autor RICARDO HENRIQUE POLIZEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL

OAB: 282992/SP

FERNANDO DA SILVA JUSTO

OAB: 323710/SP

ALEXANDRE ROUCO FRAGA

OAB: 38655/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0002465-38.2023.8.16.0039 Processo: 0002465-38.2023.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$41.835,74 Autor(s): DANIELE FERNANDA ROSSETTI DO CARMO POLIZEL RICARDO HENRIQUE POLIZEL Réu(s): ISABEL HELENA DALAVA JACIR ROMERO Maria Lucia Dalava Romero DECISÃO 1. Intime-se o perito Gustavo Francisco Floriano Domingos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o laudo pericial referente à diligência realizada em 25/06/2026. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre ele, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, podendo os assistentes técnicos de cada parte, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres. 3. A fim de resguardar prazo hábil para a manifestação das partes sobre o laudo pericial redesigno a audiência de instrução para o dia 28 de outubro 2026, às 16h00min. 4. Intimações e diligências necessárias. Andirá, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito