0002458-20.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Penhora / Depósito / Avaliação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002458-20.2025.8.26.0032 (processo principal 1000921-06.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Julia Santos Cinti - MV Costa Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 150/168. Defiro o pedido do Sr. Perito (fls. 150), determinando a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente de R$ 786,50, relativo a 50% dos honorários em favor do perito. Observe-se que o primeiro levantamento já foi deferido às fls. 143, item 2. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP), RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES (OAB 171096/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIA SANTOS CINTI
Réu MV COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEBER SERAFIM DOS SANTOS
OAB: 136518/SP
RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES
OAB: 171096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002458-20.2025.8.26.0032 (processo principal 1000921-06.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Julia Santos Cinti - MV Costa Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 150/168. Defiro o pedido do Sr. Perito (fls. 150), determinando a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente de R$ 786,50, relativo a 50% dos honorários em favor do perito. Observe-se que o primeiro levantamento já foi deferido às fls. 143, item 2. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP), RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES (OAB 171096/SP)