0002456-66.2024.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 2ª Vara Cível
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002456-66.2024.8.26.0038 (processo principal 1005646-93.2019.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.B.F. - Vistos. Fl. 357: diante da informação prestada, e na esteira da decisão de fl. 354, para sanar as divergências entre as partes, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, para conferência das contas apresentadas e apuração do saldo devedor remanescente. Nomeio o perito contábil Aderbal Nicolas Muller. Os honorários periciais serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia e Valor Máximo: 1.6 Contábil - Outras - 18 UFESPs. Assim, intime-se o expert para que manifeste sua concordância com essa forma de custeio, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários devidos pelas partes, ambas beneficiárias da gratuidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria. Oportunamente, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos periciais, consignando-se que, em observância ao artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, que atribuem ao perito a organização e condução dos atos necessários à realização da perícia, bem como ao artigo 270 do mesmo diploma legal, que autoriza a realização de intimações por meio eletrônico, a designação da data da perícia será realizada diretamente pelo próprio perito, mediante comunicação às partes por correio eletrônico (e-mail). A referida comunicação, sem prejuízo do correspondente peticionamento nos autos, será considerada válida para todos os efeitos legais, em prestígio aos princípios da celeridade, eficiência e cooperação processual. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que informem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) que deverão ser observados pelo perito para fins de comunicação. Após, apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, e, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do perito, intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDNA MARIA ZUNTINI (OAB 127260/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.L.B.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDNA MARIA ZUNTINI
OAB: 127260/SP
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS
OAB: 120907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002456-66.2024.8.26.0038 (processo principal 1005646-93.2019.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.B.F. - Vistos. Fl. 357: diante da informação prestada, e na esteira da decisão de fl. 354, para sanar as divergências entre as partes, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, para conferência das contas apresentadas e apuração do saldo devedor remanescente. Nomeio o perito contábil Aderbal Nicolas Muller. Os honorários periciais serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia e Valor Máximo: 1.6 Contábil - Outras - 18 UFESPs. Assim, intime-se o expert para que manifeste sua concordância com essa forma de custeio, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários devidos pelas partes, ambas beneficiárias da gratuidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria. Oportunamente, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos periciais, consignando-se que, em observância ao artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, que atribuem ao perito a organização e condução dos atos necessários à realização da perícia, bem como ao artigo 270 do mesmo diploma legal, que autoriza a realização de intimações por meio eletrônico, a designação da data da perícia será realizada diretamente pelo próprio perito, mediante comunicação às partes por correio eletrônico (e-mail). A referida comunicação, sem prejuízo do correspondente peticionamento nos autos, será considerada válida para todos os efeitos legais, em prestígio aos princípios da celeridade, eficiência e cooperação processual. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que informem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) que deverão ser observados pelo perito para fins de comunicação. Após, apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, e, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do perito, intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDNA MARIA ZUNTINI (OAB 127260/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP)