Detalhe do processo

0002450-57.2019.8.19.0029

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Magé- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CONSIDERANDO o teor do v.Acórdão que anulou a sentença proferida nos autos e retornou o feito a fase probatória. Considerando ainda o certificado em fls. 343, dando conta que, embora regularmente intimado o I.Perito manteve-se inerte, PROCEDO A NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DO EXPERT. Nomeio como perito o Dr. FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN. Id. CREA-RJ 060189615-D 260275023-9 RN; Email: fernando.sarian@gmail.com, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os honorários fixados na presente decisão, ciente de que estes serão pagos ao final, diante do disposto no art. 95 do CPC e por ser o autor beneficiário de gratuidade de justiça. Arbitro os honorários periciais no valor equivalente a 04 (quatro) salários-mínimos vigentes na presente data, com base na jurisprudência sedimentada neste E. Tribunal de Justiça, conforme enunciado n.º. 361. Aceito o encargo, intimem-se as partes para manifestação dos honorários. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se desejarem, no prazo de 15(quinze) dias. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a manifestação, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADÃO CESCON CAETANO

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE DIAS ARAUJO

OAB: 173028/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

LAIZ DE LIRA CÂNDIDO

OAB: 197868/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

CONSIDERANDO o teor do v.Acórdão que anulou a sentença proferida nos autos e retornou o feito a fase probatória. Considerando ainda o certificado em fls. 343, dando conta que, embora regularmente intimado o I.Perito manteve-se inerte, PROCEDO A NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DO EXPERT. Nomeio como perito o Dr. FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN. Id. CREA-RJ 060189615-D 260275023-9 RN; Email: fernando.sarian@gmail.com, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os honorários fixados na presente decisão, ciente de que estes serão pagos ao final, diante do disposto no art. 95 do CPC e por ser o autor beneficiário de gratuidade de justiça. Arbitro os honorários periciais no valor equivalente a 04 (quatro) salários-mínimos vigentes na presente data, com base na jurisprudência sedimentada neste E. Tribunal de Justiça, conforme enunciado n.º. 361. Aceito o encargo, intimem-se as partes para manifestação dos honorários. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se desejarem, no prazo de 15(quinze) dias. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a manifestação, intime-se o perito para início dos trabalhos.