Detalhe do processo

0002445-07.2019.8.19.0006

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 3ª Vara de Família
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Anote-se onde couber que a autora é representada por sua curadora provisória MARIA MARLIETE SOUZA NASCIMENTO DA SILVA, conforme cópias de fls. 344 e 455, retificando-se a DRA. Considerando que já ultrapassada a data da Audiência de Entrevista designada nos autos da ação de interdição nº 0803276-17.2022.8.19.0006, conforme fl. 456, i-se a autora para esclarecer se foi proferida sentença no referido feito, e, em caso positivo, juntando-se cópia, no prazo de 15 dias. No mais, considerando os termos da decisão de saneamento do feito de fls. 202/204, que deferiu a produção de prova oral requerida pela ré consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas; considerando a AIJ de fls. 281/287 quando, em razão da aparente incapacidade da autora, foi determinada a realização de perícia médica, na forma do artigo 245 do CPC; considerando que, em virtude da curatela provisória, a autora não pode prestar seu depoimento pessoal ante sua incapacidade civil; considerando que a representação da autora foi regularizada, com a nomeação de curador provisório em ação própria, i-se a ré para dizer se ainda pretende a oitiva das testemunhas arroladas, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão. P-se. I-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA CRISTINA MOREIRA ARAUJO

OAB: 185541/RJ

CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES

OAB: 224720/RJ

DORVANIA NOBREGA MEIRELLES

OAB: 176584/RJ

NOÉ NASCIMENTO GARCEZ

OAB: 130660/RJ

DANIELLE RODRIGUES SALAZAR

OAB: 179008/RJ

LEONARDO BASTOS AIEX

OAB: 130929/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Anote-se onde couber que a autora é representada por sua curadora provisória MARIA MARLIETE SOUZA NASCIMENTO DA SILVA, conforme cópias de fls. 344 e 455, retificando-se a DRA. Considerando que já ultrapassada a data da Audiência de Entrevista designada nos autos da ação de interdição nº 0803276-17.2022.8.19.0006, conforme fl. 456, i-se a autora para esclarecer se foi proferida sentença no referido feito, e, em caso positivo, juntando-se cópia, no prazo de 15 dias. No mais, considerando os termos da decisão de saneamento do feito de fls. 202/204, que deferiu a produção de prova oral requerida pela ré consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas; considerando a AIJ de fls. 281/287 quando, em razão da aparente incapacidade da autora, foi determinada a realização de perícia médica, na forma do artigo 245 do CPC; considerando que, em virtude da curatela provisória, a autora não pode prestar seu depoimento pessoal ante sua incapacidade civil; considerando que a representação da autora foi regularizada, com a nomeação de curador provisório em ação própria, i-se a ré para dizer se ainda pretende a oitiva das testemunhas arroladas, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão. P-se. I-se.