0002445-07.2019.8.19.0006
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 3ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Anote-se onde couber que a autora é representada por sua curadora provisória MARIA MARLIETE SOUZA NASCIMENTO DA SILVA, conforme cópias de fls. 344 e 455, retificando-se a DRA. Considerando que já ultrapassada a data da Audiência de Entrevista designada nos autos da ação de interdição nº 0803276-17.2022.8.19.0006, conforme fl. 456, i-se a autora para esclarecer se foi proferida sentença no referido feito, e, em caso positivo, juntando-se cópia, no prazo de 15 dias. No mais, considerando os termos da decisão de saneamento do feito de fls. 202/204, que deferiu a produção de prova oral requerida pela ré consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas; considerando a AIJ de fls. 281/287 quando, em razão da aparente incapacidade da autora, foi determinada a realização de perícia médica, na forma do artigo 245 do CPC; considerando que, em virtude da curatela provisória, a autora não pode prestar seu depoimento pessoal ante sua incapacidade civil; considerando que a representação da autora foi regularizada, com a nomeação de curador provisório em ação própria, i-se a ré para dizer se ainda pretende a oitiva das testemunhas arroladas, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão. P-se. I-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA CRISTINA MOREIRA ARAUJO
OAB: 185541/RJ
CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES
OAB: 224720/RJ
DORVANIA NOBREGA MEIRELLES
OAB: 176584/RJ
NOÉ NASCIMENTO GARCEZ
OAB: 130660/RJ
DANIELLE RODRIGUES SALAZAR
OAB: 179008/RJ
LEONARDO BASTOS AIEX
OAB: 130929/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Anote-se onde couber que a autora é representada por sua curadora provisória MARIA MARLIETE SOUZA NASCIMENTO DA SILVA, conforme cópias de fls. 344 e 455, retificando-se a DRA. Considerando que já ultrapassada a data da Audiência de Entrevista designada nos autos da ação de interdição nº 0803276-17.2022.8.19.0006, conforme fl. 456, i-se a autora para esclarecer se foi proferida sentença no referido feito, e, em caso positivo, juntando-se cópia, no prazo de 15 dias. No mais, considerando os termos da decisão de saneamento do feito de fls. 202/204, que deferiu a produção de prova oral requerida pela ré consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas; considerando a AIJ de fls. 281/287 quando, em razão da aparente incapacidade da autora, foi determinada a realização de perícia médica, na forma do artigo 245 do CPC; considerando que, em virtude da curatela provisória, a autora não pode prestar seu depoimento pessoal ante sua incapacidade civil; considerando que a representação da autora foi regularizada, com a nomeação de curador provisório em ação própria, i-se a ré para dizer se ainda pretende a oitiva das testemunhas arroladas, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão. P-se. I-se.