Detalhe do processo

0002440-02.2021.8.16.0037

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Campina Grande do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0002440-02.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.869,21 Autor(s): ONDIM EGIDIO DE LIMA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Vistos, 1. Trata-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por ONDIM EGÍDIO DE LIMA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Compulsando os autos, vejo que o laudo pericial foi devidamente homologado na seq. 155.1. Na mesma oportunidade, facultou-se às partes prazo para tentativa de autocomposição, a qual transcorreu sem manifestação positiva das partes. Assim, analisando o feito, constato que não existem outras diligências pendentes ou pedidos de prova não apreciados. A prova técnica produzida e os documentos carreados aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Magistrado quanto aos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento. 2. Diante do exposto, com fulcro no artigo 364 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, por meio de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, a parte ré. 4. Após a apresentação das peças ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 17 de julho de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor ONDIM EGIDIO DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA

OAB: 83776/PR

NARA DENISE BASTOS

OAB: 60199/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0002440-02.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.869,21 Autor(s): ONDIM EGIDIO DE LIMA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Vistos, 1. Trata-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por ONDIM EGÍDIO DE LIMA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Compulsando os autos, vejo que o laudo pericial foi devidamente homologado na seq. 155.1. Na mesma oportunidade, facultou-se às partes prazo para tentativa de autocomposição, a qual transcorreu sem manifestação positiva das partes. Assim, analisando o feito, constato que não existem outras diligências pendentes ou pedidos de prova não apreciados. A prova técnica produzida e os documentos carreados aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Magistrado quanto aos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento. 2. Diante do exposto, com fulcro no artigo 364 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, por meio de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, em seguida, a parte ré. 4. Após a apresentação das peças ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 17 de julho de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito