0002438-65.2023.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002438-65.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003773-10.2020.8.26.0269) (processo principal 1003773-10.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiana Pacífico de Medeiros Santos - Edense Marcio dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que Fabiana Pacífico de Medeiros Santos busca a satisfação de crédito decorrente de indenização por dano moral contra Edense Marcio dos Santos. Determinada a penhora do veículo GM/Astra Sunny, placa DFM 0285, ano/modelo 2002, nomeou-se perito judicial para avaliação do bem. O laudo pericial de fls. 270/285 concluiu pelo valor de R$ 6.970,00, após aplicar fator de depreciação sobre a média de mercado de R$ 20.927,00. A exequente apresentou impugnação ao laudo (fls. 290/294), sustentando, em síntese, que o valor base utilizado pelo perito (R$ 20.927,00) supera a própria Tabela FIPE (R$ 18.071,00) e que o veículo se encontra em péssimo estado de conservação, sem condições de funcionamento e aparentemente abandonado, conforme registrado nas fotografias e na descrição técnica do próprio laudo. Requer, assim, a revisão da avaliação. O perito prestou esclarecimentos às fls. 299/301, mantendo seu entendimento. É o relatório. Decido. O laudo pericial foi elaborado com diligência técnica, considerando o valor de mercado de veículos em estado regular de conservação e utilização e utilizou o fato de depreciação do veículo objeto da presente ação, considerando-se que se encontra em estado de conservação extremamente precário: motor não funciona, bateria descarregada impeditiva de testes funcionais, ausência de fluido de arrefecimento, vazamento de óleo, avarias na tampa do porta-malas, para-choque dianteiro, capô e para-brisa, pintura deteriorada, interior danificado (volante e console quebrados), além de não ter sido apresentado documento de circulação (CRLV). A média de mercado obtida pelo perito reflete o valor de veículos em condições normais de uso e conservação, o que efetivamente não correspondendo à realidade do bem penhorado. Logo, o valor encontrado de R$ 6.970,00 pelo perito reflete o estado do bem. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial e fixo o valor de avaliação do veículo GM/Astra Sunny, placa DFM 0285, ano/modelo 2002, em R$ 6.970,00, conforme apurado pelo perito, em atenção ao estado de conservação do bem. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, indicando leiloeiro, caso pretenda a alienação judicial do bem. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDENSE MARCIO DOS SANTOS
Autor FABIANA PACíFICO DE MEDEIROS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS
OAB: 328079/SP
VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES
OAB: 134223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002438-65.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003773-10.2020.8.26.0269) (processo principal 1003773-10.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiana Pacífico de Medeiros Santos - Edense Marcio dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que Fabiana Pacífico de Medeiros Santos busca a satisfação de crédito decorrente de indenização por dano moral contra Edense Marcio dos Santos. Determinada a penhora do veículo GM/Astra Sunny, placa DFM 0285, ano/modelo 2002, nomeou-se perito judicial para avaliação do bem. O laudo pericial de fls. 270/285 concluiu pelo valor de R$ 6.970,00, após aplicar fator de depreciação sobre a média de mercado de R$ 20.927,00. A exequente apresentou impugnação ao laudo (fls. 290/294), sustentando, em síntese, que o valor base utilizado pelo perito (R$ 20.927,00) supera a própria Tabela FIPE (R$ 18.071,00) e que o veículo se encontra em péssimo estado de conservação, sem condições de funcionamento e aparentemente abandonado, conforme registrado nas fotografias e na descrição técnica do próprio laudo. Requer, assim, a revisão da avaliação. O perito prestou esclarecimentos às fls. 299/301, mantendo seu entendimento. É o relatório. Decido. O laudo pericial foi elaborado com diligência técnica, considerando o valor de mercado de veículos em estado regular de conservação e utilização e utilizou o fato de depreciação do veículo objeto da presente ação, considerando-se que se encontra em estado de conservação extremamente precário: motor não funciona, bateria descarregada impeditiva de testes funcionais, ausência de fluido de arrefecimento, vazamento de óleo, avarias na tampa do porta-malas, para-choque dianteiro, capô e para-brisa, pintura deteriorada, interior danificado (volante e console quebrados), além de não ter sido apresentado documento de circulação (CRLV). A média de mercado obtida pelo perito reflete o valor de veículos em condições normais de uso e conservação, o que efetivamente não correspondendo à realidade do bem penhorado. Logo, o valor encontrado de R$ 6.970,00 pelo perito reflete o estado do bem. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial e fixo o valor de avaliação do veículo GM/Astra Sunny, placa DFM 0285, ano/modelo 2002, em R$ 6.970,00, conforme apurado pelo perito, em atenção ao estado de conservação do bem. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, indicando leiloeiro, caso pretenda a alienação judicial do bem. - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)