Detalhe do processo

0002436-44.2014.8.26.0582

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002436-44.2014.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Gaudencio e outro - Odecio Ramalho Kodawara - - Cleide Flora Dias Kodawara - Fls.333: O perito judicial Edward Maluf Junior manifestou-se nos autos informando sua concordância com a realização da perícia nas condições estabelecidas para os beneficiários da gratuidade da justiça, nos termos da decisão de fl. 316, aceitando o encargo e aguardando apenas a comunicação acerca da reserva dos honorários periciais pelo Fundo de Assistência Judiciária para início dos trabalhos. Considerando que já restou determinado às fls. 316 que a remuneração do expert observará os parâmetros da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anoto a aceitação do encargo pelo perito. Expeça-se ofício de reserva de honorários periciais à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, consignando os dados cadastrais informados pelo perito nos autos, para as providências cabíveis. Após a juntada da comprovação da reserva dos honorários, intime-se o perito judicial para ciência e para dar início aos trabalhos periciais, apresentando o respectivo laudo no prazo já fixado à fl. 316. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: EDISON FARIA (OAB 55228/SP), EDISON FARIA (OAB 55228/SP), OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP), OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLEIDE FLORA DIAS KODAWARA

Autor FRANCISCO GAUDENCIO

Réu ODECIO RAMALHO KODAWARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDISON FARIA

OAB: 55228/SP

OSWALDO CONTO JUNIOR

OAB: 101336/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002436-44.2014.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Gaudencio e outro - Odecio Ramalho Kodawara - - Cleide Flora Dias Kodawara - Fls.333: O perito judicial Edward Maluf Junior manifestou-se nos autos informando sua concordância com a realização da perícia nas condições estabelecidas para os beneficiários da gratuidade da justiça, nos termos da decisão de fl. 316, aceitando o encargo e aguardando apenas a comunicação acerca da reserva dos honorários periciais pelo Fundo de Assistência Judiciária para início dos trabalhos. Considerando que já restou determinado às fls. 316 que a remuneração do expert observará os parâmetros da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anoto a aceitação do encargo pelo perito. Expeça-se ofício de reserva de honorários periciais à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, consignando os dados cadastrais informados pelo perito nos autos, para as providências cabíveis. Após a juntada da comprovação da reserva dos honorários, intime-se o perito judicial para ciência e para dar início aos trabalhos periciais, apresentando o respectivo laudo no prazo já fixado à fl. 316. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: EDISON FARIA (OAB 55228/SP), EDISON FARIA (OAB 55228/SP), OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP), OSWALDO CONTO JUNIOR (OAB 101336/SP)