0002429-32.2016.8.16.0074
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Nova Aurora
- Classe
- ARRESTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0002429-32.2016.8.16.0074 Processo: 0002429-32.2016.8.16.0074 Classe Processual: Arresto Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.419.624,97 Requerente(s): RUCHINSKI E ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por SANTINO RUCHINSKI Requerido(s): AUTO POSTO JARDIM LTDA Trata-se de tutela cautelar antecedente movida por Ruchinski e Advogados Associados, representado por Santino Ruchinski, em face de Auto Posto Jardim Ltda., na qual foi determinada a habilitação da terceira interessada Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata e fixado como ponto controvertido a existência de negócio jurídico entre a requerida e a Copacol para pagamento de valores decorrentes de arrematação de imóvel, bem como o respectivo montante. Para a elucidação da controvérsia, determinou-se a realização de perícia contábil na pessoa jurídica Copacol, com a exibição das atas de reuniões dos Conselhos Fiscal e de Administração de julho de 2016 e do Livro Diário do exercício de 2016, a partir de julho daquele ano. Após a apresentação do laudo pericial e das manifestações das partes, este Juízo constatou a ausência dos Livros Diários de 2016, a partir de julho daquele ano, e determinou a intimação da Sra. Perita Judicial para que os acostasse aos autos (mov. 277.1). A Sra. Perita manifestou-se no mov. 281.1, informando que os documentos contábeis foram disponibilizados em formato TXT compatível com o sistema SPED e, para auxiliar o Juízo, disponibilizou os arquivos convertidos para o formato PDF por meio de link externo de nuvem (Dropbox), sob a justificativa de que se trata de arquivos volumosos que excedem o limite de juntada do Projudi. Na sequência, determinou-se à Secretaria que certificasse a possibilidade de acesso aos documentos constantes no link e atestasse a viabilidade de juntada de sua íntegra no sistema Projudi (mov. 290.1). Posteriormente, houve a juntada de informação contendo os Balancetes Mensais de Verificação (mov. 291.1). 1. Diante disso, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos Balancetes Mensais de Verificação juntados no mov. 291.1. 2. Decorrido o prazo sem novos requerimentos de esclarecimentos ou impugnações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na produção de prova oral, especificando os fatos que pretendem provar e justificando a utilidade da prova, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Nova Aurora, data do sistema. PAULA ROSCHEL HUSALUK Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTO POSTO JARDIM LTDA
Autor RUCHINSKI E ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTADO(A) POR SANTINO RUCHINSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEATRIZ PALINSKI GERHARDT
OAB: 74161/PR
SANTINO RUCHINSKI
OAB: 26606/PR
CHAIANY BATISTA
OAB: 39975/PR
ROGERIO PETRONILIO
OAB: 19893/PR
JAKELINE FERNANDES STEFANELLO
OAB: 39995/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0002429-32.2016.8.16.0074 Processo: 0002429-32.2016.8.16.0074 Classe Processual: Arresto Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.419.624,97 Requerente(s): RUCHINSKI E ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por SANTINO RUCHINSKI Requerido(s): AUTO POSTO JARDIM LTDA Trata-se de tutela cautelar antecedente movida por Ruchinski e Advogados Associados, representado por Santino Ruchinski, em face de Auto Posto Jardim Ltda., na qual foi determinada a habilitação da terceira interessada Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata e fixado como ponto controvertido a existência de negócio jurídico entre a requerida e a Copacol para pagamento de valores decorrentes de arrematação de imóvel, bem como o respectivo montante. Para a elucidação da controvérsia, determinou-se a realização de perícia contábil na pessoa jurídica Copacol, com a exibição das atas de reuniões dos Conselhos Fiscal e de Administração de julho de 2016 e do Livro Diário do exercício de 2016, a partir de julho daquele ano. Após a apresentação do laudo pericial e das manifestações das partes, este Juízo constatou a ausência dos Livros Diários de 2016, a partir de julho daquele ano, e determinou a intimação da Sra. Perita Judicial para que os acostasse aos autos (mov. 277.1). A Sra. Perita manifestou-se no mov. 281.1, informando que os documentos contábeis foram disponibilizados em formato TXT compatível com o sistema SPED e, para auxiliar o Juízo, disponibilizou os arquivos convertidos para o formato PDF por meio de link externo de nuvem (Dropbox), sob a justificativa de que se trata de arquivos volumosos que excedem o limite de juntada do Projudi. Na sequência, determinou-se à Secretaria que certificasse a possibilidade de acesso aos documentos constantes no link e atestasse a viabilidade de juntada de sua íntegra no sistema Projudi (mov. 290.1). Posteriormente, houve a juntada de informação contendo os Balancetes Mensais de Verificação (mov. 291.1). 1. Diante disso, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos Balancetes Mensais de Verificação juntados no mov. 291.1. 2. Decorrido o prazo sem novos requerimentos de esclarecimentos ou impugnações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na produção de prova oral, especificando os fatos que pretendem provar e justificando a utilidade da prova, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Nova Aurora, data do sistema. PAULA ROSCHEL HUSALUK Juíza de Direito