0002425-62.2025.8.16.0079
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Dois Vizinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002425-62.2025.8.16.0079 Processo: 0002425-62.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$145.666,90 Autor(s): VERA LÚCIA ROMANI MACHADO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos até mov. 64.0. 1. Homologo o laudo pericial de mov. 55.1, bem como os esclarecimentos prestados pelo perito no mov. 63.1, rejeitando a impugnação apresentada pelo Estado do Paraná (mov. 58.1), uma vez que a presença de funcionários terceirizados na escola não elide, por si só, a atividade habitual de limpeza desempenhada pela autora. 2. Diante do deferimento da prova oral na decisão saneadora (mov. 37.1) e da apresentação tempestiva do rol de testemunhas pela parte autora (mov. 46.1), cumpra-se conforme item 7.2 ''a'' da decisão de mov. 37.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO PARANá
Autor VERA LúCIA ROMANI MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO LAZARIN MARONEZ
OAB: 62535/PR
MARCELO FACHINELLO
OAB: 120432/PR
ERICSON JHONATAN DAMACENO
OAB: 91739/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002425-62.2025.8.16.0079 Processo: 0002425-62.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$145.666,90 Autor(s): VERA LÚCIA ROMANI MACHADO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos até mov. 64.0. 1. Homologo o laudo pericial de mov. 55.1, bem como os esclarecimentos prestados pelo perito no mov. 63.1, rejeitando a impugnação apresentada pelo Estado do Paraná (mov. 58.1), uma vez que a presença de funcionários terceirizados na escola não elide, por si só, a atividade habitual de limpeza desempenhada pela autora. 2. Diante do deferimento da prova oral na decisão saneadora (mov. 37.1) e da apresentação tempestiva do rol de testemunhas pela parte autora (mov. 46.1), cumpra-se conforme item 7.2 ''a'' da decisão de mov. 37.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito