Detalhe do processo

0002425-62.2025.8.16.0079

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Dois Vizinhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002425-62.2025.8.16.0079 Processo: 0002425-62.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$145.666,90 Autor(s): VERA LÚCIA ROMANI MACHADO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos até mov. 64.0. 1. Homologo o laudo pericial de mov. 55.1, bem como os esclarecimentos prestados pelo perito no mov. 63.1, rejeitando a impugnação apresentada pelo Estado do Paraná (mov. 58.1), uma vez que a presença de funcionários terceirizados na escola não elide, por si só, a atividade habitual de limpeza desempenhada pela autora. 2. Diante do deferimento da prova oral na decisão saneadora (mov. 37.1) e da apresentação tempestiva do rol de testemunhas pela parte autora (mov. 46.1), cumpra-se conforme item 7.2 ''a'' da decisão de mov. 37.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Autor VERA LúCIA ROMANI MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO LAZARIN MARONEZ

OAB: 62535/PR

MARCELO FACHINELLO

OAB: 120432/PR

ERICSON JHONATAN DAMACENO

OAB: 91739/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002425-62.2025.8.16.0079 Processo: 0002425-62.2025.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$145.666,90 Autor(s): VERA LÚCIA ROMANI MACHADO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos até mov. 64.0. 1. Homologo o laudo pericial de mov. 55.1, bem como os esclarecimentos prestados pelo perito no mov. 63.1, rejeitando a impugnação apresentada pelo Estado do Paraná (mov. 58.1), uma vez que a presença de funcionários terceirizados na escola não elide, por si só, a atividade habitual de limpeza desempenhada pela autora. 2. Diante do deferimento da prova oral na decisão saneadora (mov. 37.1) e da apresentação tempestiva do rol de testemunhas pela parte autora (mov. 46.1), cumpra-se conforme item 7.2 ''a'' da decisão de mov. 37.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito