0002423-78.2024.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002423-78.2024.8.26.0587 (processo principal 1004252-14.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gabriela Santana da Cunha Pinto - Nomeio como perito judicial o Sr. EDMAR ISRAEL PERICIN - email edmarpericin@gmail.com- tel. 12.974046569, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (NCPC - artigo 466), na realização da perícia no local. Intime-se a expert a apresentar o valor de seus honorários, em cinco dias. Uma vez fixados os honorários periciais, intimem-se as partes para que efetuem o depósito dos honorários periciais em quinze dias, que deverá ser rateada entre as partes (NCPC artigo 95). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em quinze dias (NCPC artigo 465, parágrafo 1º, incisos I e III). Após a comprovação do depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial em trinta dias. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação. - ADV: MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIELA SANTANA DA CUNHA PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002423-78.2024.8.26.0587 (processo principal 1004252-14.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gabriela Santana da Cunha Pinto - Nomeio como perito judicial o Sr. EDMAR ISRAEL PERICIN - email edmarpericin@gmail.com- tel. 12.974046569, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (NCPC - artigo 466), na realização da perícia no local. Intime-se a expert a apresentar o valor de seus honorários, em cinco dias. Uma vez fixados os honorários periciais, intimem-se as partes para que efetuem o depósito dos honorários periciais em quinze dias, que deverá ser rateada entre as partes (NCPC artigo 95). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em quinze dias (NCPC artigo 465, parágrafo 1º, incisos I e III). Após a comprovação do depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial em trinta dias. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação. - ADV: MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP)