0002420-86.2022.8.16.0130
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Processo: 0002420-86.2022.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$17.400,00 Autor(s): LLOYD TEIXEIRA PINTO Réu(s): Banco do Brasil S/A LBX S/A Vistos. 1. Em que pese a impugnação apresentada em mov. 197, tem-se que os esclarecimentos em relação aos quesitos apresentados pelas partes foram devidamente fundamentados e justificados pelo Sr. Perito, sobretudo no que tange à metodologia adotada para confecção do laudo, de forma a irresignação da parte em relação ao método utilizado pelo Perito para elaboração do laudo, por si só, não caracteriza justa causa para substituição do Perito nomeado pelo juízo. 1.1. Assim, HOMOLOGO para os devidos fins o laudo pericial apresentado em mov. 173 e respectivos esclarecimentos. 2. Intimem-se as partes da presente decisão. 3. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. 4. Preparados e contados, conclusos para sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Réu LBX S/A
Autor LLOYD TEIXEIRA PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS
OAB: 390134/SP
JEAN MARCO DOMINGUES
OAB: 50724/PR
NOEMI SANTOS LIMA
OAB: 110147/PR
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 10747/PR
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 86214/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Processo: 0002420-86.2022.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$17.400,00 Autor(s): LLOYD TEIXEIRA PINTO Réu(s): Banco do Brasil S/A LBX S/A Vistos. 1. Em que pese a impugnação apresentada em mov. 197, tem-se que os esclarecimentos em relação aos quesitos apresentados pelas partes foram devidamente fundamentados e justificados pelo Sr. Perito, sobretudo no que tange à metodologia adotada para confecção do laudo, de forma a irresignação da parte em relação ao método utilizado pelo Perito para elaboração do laudo, por si só, não caracteriza justa causa para substituição do Perito nomeado pelo juízo. 1.1. Assim, HOMOLOGO para os devidos fins o laudo pericial apresentado em mov. 173 e respectivos esclarecimentos. 2. Intimem-se as partes da presente decisão. 3. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. 4. Preparados e contados, conclusos para sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito