Detalhe do processo

0002415-54.1998.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Classe
Cobrança de Aluguéis
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002415-54.1998.8.26.0477 (477.01.1998.002415) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espóilio de Abilio Ataide de Araujo representado por seu inventariante Renato da Silva Araújo - Aguinaldo Xavier - LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA LANCE JUDICIAL e outro - Vistos. Diante da notícia do falecimento do então inventariante do Espólio exequente às fls. 923/926 (certidão de óbito à fl. 926) e do decurso in albis do prazo de suspensão fixado à fl. 927 sem a devida comprovação da nomeação do novo representante legal, intime-se o Espólio de Abílio Ataíde de Araújo, na pessoa de seu patrono constituído, para que promova a regularização de sua representação processual mediante a juntada do termo de compromisso de inventariante do sucessor e outorga de nova procuração, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo executado Aguinaldo Xavier às fls. 932/936, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto os documentos de fls. 937/943 comprovam a sua condição de aposentado com proventos módicos e o comprometimento de sua renda com despesas ordinárias de subsistência, preenchendo os requisitos legais da hipossuficiência financeira, sem que haja elementos em sentido contrário nos autos. Por fim, no tocante à proposta de honorários periciais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) apresentada às fls. 921/922 e impugnada às fls. 932/936, acolho parcialmente a insurgência do executado para arbitrar os honorários periciais provisórios no montante readequado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que se mostra razoável e proporcional à baixa complexidade técnica da avaliação mercadológica do imóvel urbano residencial em questão. Diante da concessão da gratuidade processual ao executado, responsável pelo custeio da prova pericial requerida, oficie-se para a reserva do pagamento dos honorários periciais junto ao sistema da Defensoria Pública do Estado ou convênio próprio, intimando-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), FABIO AUGUSTO FLOR (OAB 336262/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARILENE NASCIMENTO BRAZAO (OAB 42903/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUINALDO XAVIER

Autor ESPóILIO DE ABILIO ATAIDE DE ARAUJO REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE RENATO DA SILVA ARAúJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA

OAB: 156748/SP

FABIO AUGUSTO FLOR

OAB: 336262/SP

FABIO DA SILVA ROXO

OAB: 321409/SP

MARILENE NASCIMENTO BRAZAO

OAB: 42903/SP

ADRIANO PIOVEZAN FONTE

OAB: 306683/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002415-54.1998.8.26.0477 (477.01.1998.002415) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espóilio de Abilio Ataide de Araujo representado por seu inventariante Renato da Silva Araújo - Aguinaldo Xavier - LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA LANCE JUDICIAL e outro - Vistos. Diante da notícia do falecimento do então inventariante do Espólio exequente às fls. 923/926 (certidão de óbito à fl. 926) e do decurso in albis do prazo de suspensão fixado à fl. 927 sem a devida comprovação da nomeação do novo representante legal, intime-se o Espólio de Abílio Ataíde de Araújo, na pessoa de seu patrono constituído, para que promova a regularização de sua representação processual mediante a juntada do termo de compromisso de inventariante do sucessor e outorga de nova procuração, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo executado Aguinaldo Xavier às fls. 932/936, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto os documentos de fls. 937/943 comprovam a sua condição de aposentado com proventos módicos e o comprometimento de sua renda com despesas ordinárias de subsistência, preenchendo os requisitos legais da hipossuficiência financeira, sem que haja elementos em sentido contrário nos autos. Por fim, no tocante à proposta de honorários periciais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) apresentada às fls. 921/922 e impugnada às fls. 932/936, acolho parcialmente a insurgência do executado para arbitrar os honorários periciais provisórios no montante readequado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que se mostra razoável e proporcional à baixa complexidade técnica da avaliação mercadológica do imóvel urbano residencial em questão. Diante da concessão da gratuidade processual ao executado, responsável pelo custeio da prova pericial requerida, oficie-se para a reserva do pagamento dos honorários periciais junto ao sistema da Defensoria Pública do Estado ou convênio próprio, intimando-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), FABIO AUGUSTO FLOR (OAB 336262/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARILENE NASCIMENTO BRAZAO (OAB 42903/SP)