Detalhe do processo

0002411-73.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002411-73.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE : JOSE DONISETE FERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS ROSA (OAB SP316912) EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado no EVENTO 100 (CPC, art. 477, §1º). Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido no EVENTO 101 , defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado no EVENTO 83 (fls. 73), no valor de R$ 518,45, em favor do(a) Perito(a) Judicial, Dr. (a) Sant Clair Fenerich dos Santos Leal , cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório, assim como ao(à) Perito(a) por e-mail. Oficie-se à Defensoria Pública informando que o Laudo foi entregue a contento, devendo ser providenciado o crédito dos honorários em conta corrente do douto Perito, conforme reserva realizada por meio do ofício SPP do EVENTO 92, no valor de 9,18 UFESP's . Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhada por meio do Portal Eletrônico. CUMPRA-SE , observadas as formalidades legais Int. SP. 13/07/2026 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor JOSE DONISETE FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO DI GIGLIO MELO

OAB: 189779/SP

RAFAEL SANTOS ROSA

OAB: 316912/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002411-73.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE : JOSE DONISETE FERREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS ROSA (OAB SP316912) EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado no EVENTO 100 (CPC, art. 477, §1º). Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido no EVENTO 101 , defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado no EVENTO 83 (fls. 73), no valor de R$ 518,45, em favor do(a) Perito(a) Judicial, Dr. (a) Sant Clair Fenerich dos Santos Leal , cujos valores serão transferidos para conta de sua titularidade. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório, assim como ao(à) Perito(a) por e-mail. Oficie-se à Defensoria Pública informando que o Laudo foi entregue a contento, devendo ser providenciado o crédito dos honorários em conta corrente do douto Perito, conforme reserva realizada por meio do ofício SPP do EVENTO 92, no valor de 9,18 UFESP's . Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhada por meio do Portal Eletrônico. CUMPRA-SE , observadas as formalidades legais Int. SP. 13/07/2026 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO