Detalhe do processo

0002401-34.2021.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002401-34.2021.8.26.0099 (processo principal 1005081-14.2017.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - C.A.N.S. - C.R. - A despeito das impugnações apresentadas, anoto que a perita nomeada é profissional de confiança do juízo e equidistante do interesse das partes. O laudo pericial de fls. 848/903 e os esclarecimentos prestados às fls. 961/969 foram elaborados de forma técnica e fundamentada, indicando de maneira clara a metodologia e os critérios mercadológicos utilizados para a avaliação dos imóveis de matrículas nº 27.907 e 27.908. As divergências apontadas pelos assistentes técnicos traduzem mero inconformismo com o resultado alcançado, não carreando aos autos elementos robustos o suficiente para desconstituir as conclusões da expert judicial, que observou as normas do COFECI e da ABNT aplicáveis ao caso. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e seus respectivos esclarecimentos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. No tocante ao levantamento dos honorários periciais, observo a petição de fls. 985/986, na qual a Sra. Perita informa equívoco material no preenchimento do formulário MLE de fls. 984 - que indicava o valor de R$ 5.000,00, apontando que o valor correto a ser levantado perfaz a quantia de R$ 6.000,00. Dessa forma, intime-se a perita, Sra. Graziele Hernandes Cavalari, para que apresente novo formulário MLE devidamente preenchido com o valor retificado. Com a juntada do formulário correto, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. No mais, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. Int. - ADV: PAULA DURAN LUQUI DOS SANTOS JOSÉ (OAB 224026/SP), ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 535093/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.A.N.S.

Réu C.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA DURAN LUQUI DOS SANTOS JOSÉ

OAB: 224026/SP

ROGERIO AUGUSTO DA SILVA

OAB: 535093/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002401-34.2021.8.26.0099 (processo principal 1005081-14.2017.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - C.A.N.S. - C.R. - A despeito das impugnações apresentadas, anoto que a perita nomeada é profissional de confiança do juízo e equidistante do interesse das partes. O laudo pericial de fls. 848/903 e os esclarecimentos prestados às fls. 961/969 foram elaborados de forma técnica e fundamentada, indicando de maneira clara a metodologia e os critérios mercadológicos utilizados para a avaliação dos imóveis de matrículas nº 27.907 e 27.908. As divergências apontadas pelos assistentes técnicos traduzem mero inconformismo com o resultado alcançado, não carreando aos autos elementos robustos o suficiente para desconstituir as conclusões da expert judicial, que observou as normas do COFECI e da ABNT aplicáveis ao caso. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e seus respectivos esclarecimentos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. No tocante ao levantamento dos honorários periciais, observo a petição de fls. 985/986, na qual a Sra. Perita informa equívoco material no preenchimento do formulário MLE de fls. 984 - que indicava o valor de R$ 5.000,00, apontando que o valor correto a ser levantado perfaz a quantia de R$ 6.000,00. Dessa forma, intime-se a perita, Sra. Graziele Hernandes Cavalari, para que apresente novo formulário MLE devidamente preenchido com o valor retificado. Com a juntada do formulário correto, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. No mais, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. Int. - ADV: PAULA DURAN LUQUI DOS SANTOS JOSÉ (OAB 224026/SP), ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 535093/SP)