0002400-67.2026.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0002400-67.2026.8.26.0004/SP AUTOR : CONDOMINIO CENTRO TEXTIL INTERNACIONAL ADVOGADO(A) : ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MANCINI (OAB SP130881) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CASTRO OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223183) ADVOGADO(A) : SÉRGIO MACHADO TERRA (OAB SP356089) ADVOGADO(A) : YURI MACIEL ARAUJO (OAB SP474738) DESPACHO/DECISÃO Havendo divergência entre as partes quanto ao valor devido ao autor em razão da prolação da sentença nos autos da ação principal, mostra-se necessária a realização de exame pericial contábil. Nomeio, neste ato, o perito judicial a Dra. Carina Sacchi. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Autor CONDOMINIO CENTRO TEXTIL INTERNACIONAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA CRISTINA MANCINI
OAB: 130881/SP
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
OAB: 258423/SP
SÉRGIO MACHADO TERRA
OAB: 356089/SP
LUCAS DE CASTRO OLIVEIRA E SILVA
OAB: 223183/RJ
YURI MACIEL ARAUJO
OAB: 474738/SP
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0002400-67.2026.8.26.0004/SP AUTOR : CONDOMINIO CENTRO TEXTIL INTERNACIONAL ADVOGADO(A) : ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA MANCINI (OAB SP130881) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) ADVOGADO(A) : LUCAS DE CASTRO OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223183) ADVOGADO(A) : SÉRGIO MACHADO TERRA (OAB SP356089) ADVOGADO(A) : YURI MACIEL ARAUJO (OAB SP474738) DESPACHO/DECISÃO Havendo divergência entre as partes quanto ao valor devido ao autor em razão da prolação da sentença nos autos da ação principal, mostra-se necessária a realização de exame pericial contábil. Nomeio, neste ato, o perito judicial a Dra. Carina Sacchi. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).