Detalhe do processo

0002400-03.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002400-03.2025.8.26.0554 (processo principal 1006433-53.2024.8.26.0554) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José do Carmo Santos - - Regina Helena Batista de Souza - - Ronald Valvassori - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Ante a concordância do exequente e falta de oposição da executada, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos para declarar o valor do débito no importe de R$ 65.566,86, data base maio de 2026, conforme discriminado às fls. 5865. Declaro os valores das mensalidades aqueles constantes às fls. 5872, sob a rubrica "valor das mensalidades considerando o valor dos ativos". Fica a executada intimada para pagar o débito de R$ 65.566,86, data base maio de 2026, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, ambos previstos no artigo 523 do CPC. Preclusa a rediscussão sobre o débito até maio de 2026 e valor da mensalidade posto que aqui declarados. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé DO CARMO SANTOS

Autor REGINA HELENA BATISTA DE SOUZA

Autor RONALD VALVASSORI

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE JEZIERSKI

OAB: 238315/SP

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI

OAB: 21678/PE

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI

OAB: 404302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002400-03.2025.8.26.0554 (processo principal 1006433-53.2024.8.26.0554) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José do Carmo Santos - - Regina Helena Batista de Souza - - Ronald Valvassori - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Ante a concordância do exequente e falta de oposição da executada, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos para declarar o valor do débito no importe de R$ 65.566,86, data base maio de 2026, conforme discriminado às fls. 5865. Declaro os valores das mensalidades aqueles constantes às fls. 5872, sob a rubrica "valor das mensalidades considerando o valor dos ativos". Fica a executada intimada para pagar o débito de R$ 65.566,86, data base maio de 2026, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, ambos previstos no artigo 523 do CPC. Preclusa a rediscussão sobre o débito até maio de 2026 e valor da mensalidade posto que aqui declarados. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)