0002400-03.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002400-03.2025.8.26.0554 (processo principal 1006433-53.2024.8.26.0554) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José do Carmo Santos - - Regina Helena Batista de Souza - - Ronald Valvassori - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Ante a concordância do exequente e falta de oposição da executada, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos para declarar o valor do débito no importe de R$ 65.566,86, data base maio de 2026, conforme discriminado às fls. 5865. Declaro os valores das mensalidades aqueles constantes às fls. 5872, sob a rubrica "valor das mensalidades considerando o valor dos ativos". Fica a executada intimada para pagar o débito de R$ 65.566,86, data base maio de 2026, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, ambos previstos no artigo 523 do CPC. Preclusa a rediscussão sobre o débito até maio de 2026 e valor da mensalidade posto que aqui declarados. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé DO CARMO SANTOS
Autor REGINA HELENA BATISTA DE SOUZA
Autor RONALD VALVASSORI
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE JEZIERSKI
OAB: 238315/SP
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 21678/PE
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 404302/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002400-03.2025.8.26.0554 (processo principal 1006433-53.2024.8.26.0554) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José do Carmo Santos - - Regina Helena Batista de Souza - - Ronald Valvassori - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Ante a concordância do exequente e falta de oposição da executada, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos para declarar o valor do débito no importe de R$ 65.566,86, data base maio de 2026, conforme discriminado às fls. 5865. Declaro os valores das mensalidades aqueles constantes às fls. 5872, sob a rubrica "valor das mensalidades considerando o valor dos ativos". Fica a executada intimada para pagar o débito de R$ 65.566,86, data base maio de 2026, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, ambos previstos no artigo 523 do CPC. Preclusa a rediscussão sobre o débito até maio de 2026 e valor da mensalidade posto que aqui declarados. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)