0002388-32.2026.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002388-32.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE : FABIO AUGUSTO TUROLLA VANZELLA ADVOGADO(A) : CLEIDE MARTINS ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP292021) EXECUTADO : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB SP138605) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pleiteou o pagamento do valor de 76.204,50. A executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução. Alega que o valor a ser executado é de R$49.216,36. 1) Não havendo o consenso com relação ao valor efetivo a ser perseguido nesse incidente, tem-se a necessidade de se remeter os autos ao expert em perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito contábil José Vanderlei Masson dos Santos (e-mail vanderleimasson@gmail.com). 2) Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão. 3) Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte executada. 4) Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais. 5) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 6) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 7) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. 8) Expeça-se MLE em favor da parte exequente, no valor de R$49.216,36 (valor incontroverso). Formulário de MLE preenchido no evento 21.4. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO AUGUSTO TUROLLA VANZELLA
Réu MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA SILVIANO FRANCISCO
OAB: 138605/SP
CLEIDE MARTINS ALVES DE OLIVEIRA
OAB: 292021/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002388-32.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE : FABIO AUGUSTO TUROLLA VANZELLA ADVOGADO(A) : CLEIDE MARTINS ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP292021) EXECUTADO : MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB SP138605) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pleiteou o pagamento do valor de 76.204,50. A executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução. Alega que o valor a ser executado é de R$49.216,36. 1) Não havendo o consenso com relação ao valor efetivo a ser perseguido nesse incidente, tem-se a necessidade de se remeter os autos ao expert em perícia contábil. Para tanto, nomeio o perito contábil José Vanderlei Masson dos Santos (e-mail vanderleimasson@gmail.com). 2) Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão. 3) Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte executada. 4) Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais. 5) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 6) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 7) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. 8) Expeça-se MLE em favor da parte exequente, no valor de R$49.216,36 (valor incontroverso). Formulário de MLE preenchido no evento 21.4. Intimem-se.