Detalhe do processo

0002388-19.2025.8.16.0149

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Salto do Lontra
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002388-19.2025.8.16.0149 Processo: 0002388-19.2025.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$187.709,97 Autor(s): TEREZINHA A.V.SALAZAR & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 02.951.844/0001-43) Rua Otacilio Rodrigues, 480 - São Cristórvao - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000 Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL (CPF/CNPJ: 02.466.552/0001-15) Av. Bertino Warmling, 942 - Centro - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 1. Converto o julgamento do feito em diligência. 2. Da acurada análise dos autos, verifica-se que a parte autora busca a verificação das cláusulas existentes nos contratos pactuados com a parte requerida, de modo a verificar se os valores cobrados foram efetivamente pactuados, revisando o contrato firmado. Para verificação da incidência ou não de cobranças não pactuadas, bem como de eventuais juros ou taxas em valor não especificado em contrato, faz-se mister a realização de prova pericial, a qual poderá determinar de forma clara, o que efetivamente foi cobrado do autor e o que restou pactuado. Desta forma, determino a realização de prova pericial a ser custeada por ambas as partes, conforme exige o art. 95 do CPC. 2.1. Para a realização da prova pericial, nomeio o perito contábil AFONSO PEREIRA DA SILVA FILHO, CPF: 07821884944, devidamente cadastrado no CAJU, para realização do ato, sob a fé de seu grau e independente de compromisso. 2.2. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias – art.465, §1º do Código de Processo Civil. 2.3. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes em 15 (quinze) dias. 2.4. Com a manifestação das partes, tornem os autos para homologação dos honorários e prosseguimento do feito. 2.5. Ainda, defiro a produção de prova documental suplementar. Para tanto, intime-se a parte requerida para que acoste aos autos os documentos solicitados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.6. Com a resposta, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Quesitos do Juízo: 1. Foram pactuados juros remuneratórios acima da taxa média do Bacen? 2. Foi expressamente pactuada a cobrança de capitalização de juros? 3. Foram cobradas tarifas não pactuadas? (1). Tarifa pré depósito; 2). Tarifa fornecimento folha cheque talão; 3). Tarifa saldo devedor; 4). Tarifa cheque devolvido; 5). Tarifa adiantamento depositante; 6). Tarifa emissão de extrato; 6). Tarifa cobrança; 7). Tarifa TED/internet); Salto do Lontra, 28 de agosto de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Magistrado
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL

Autor TEREZINHA A.V.SALAZAR & CIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO LONGO

OAB: 25652/PR

DONATO SANTOS DE SOUZA

OAB: 63313/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002388-19.2025.8.16.0149 Processo: 0002388-19.2025.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$187.709,97 Autor(s): TEREZINHA A.V.SALAZAR & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 02.951.844/0001-43) Rua Otacilio Rodrigues, 480 - São Cristórvao - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000 Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL (CPF/CNPJ: 02.466.552/0001-15) Av. Bertino Warmling, 942 - Centro - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 1. Converto o julgamento do feito em diligência. 2. Da acurada análise dos autos, verifica-se que a parte autora busca a verificação das cláusulas existentes nos contratos pactuados com a parte requerida, de modo a verificar se os valores cobrados foram efetivamente pactuados, revisando o contrato firmado. Para verificação da incidência ou não de cobranças não pactuadas, bem como de eventuais juros ou taxas em valor não especificado em contrato, faz-se mister a realização de prova pericial, a qual poderá determinar de forma clara, o que efetivamente foi cobrado do autor e o que restou pactuado. Desta forma, determino a realização de prova pericial a ser custeada por ambas as partes, conforme exige o art. 95 do CPC. 2.1. Para a realização da prova pericial, nomeio o perito contábil AFONSO PEREIRA DA SILVA FILHO, CPF: 07821884944, devidamente cadastrado no CAJU, para realização do ato, sob a fé de seu grau e independente de compromisso. 2.2. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias – art.465, §1º do Código de Processo Civil. 2.3. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes em 15 (quinze) dias. 2.4. Com a manifestação das partes, tornem os autos para homologação dos honorários e prosseguimento do feito. 2.5. Ainda, defiro a produção de prova documental suplementar. Para tanto, intime-se a parte requerida para que acoste aos autos os documentos solicitados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.6. Com a resposta, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Quesitos do Juízo: 1. Foram pactuados juros remuneratórios acima da taxa média do Bacen? 2. Foi expressamente pactuada a cobrança de capitalização de juros? 3. Foram cobradas tarifas não pactuadas? (1). Tarifa pré depósito; 2). Tarifa fornecimento folha cheque talão; 3). Tarifa saldo devedor; 4). Tarifa cheque devolvido; 5). Tarifa adiantamento depositante; 6). Tarifa emissão de extrato; 6). Tarifa cobrança; 7). Tarifa TED/internet); Salto do Lontra, 28 de agosto de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Magistrado