0002373-15.2019.8.19.0040
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Paraíba do Sul- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Digam as partes se desejam a produção de provas na impugnação. Advirta-se: Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. No prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva. O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor HÉLIO FERNANDO SALEMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO D'ADDAZIO MARQUES
OAB: 168179/RJ
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Digam as partes se desejam a produção de provas na impugnação. Advirta-se: Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. No prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva. O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.