Detalhe do processo

0002364-71.2024.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002364-71.2024.8.26.0270 (processo principal 1005172-03.2022.8.26.0270) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - B.C.P. - A.S.S. - Vistos. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos através da Defensoria Pública, observando-se o disposto na na Resolução n° 910/2023. Sendo assim, os honorários periciais ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias Especialidade 2, Natureza 3). Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que informe se concorda com a nomeação. Caso haja concordância, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários. Com a confirmação da reserva, intime-se o perito para que proceda ao agendamento da perícia, devendo entregar o laudo pericial em até quinze dias após a data designada. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP), GIOVANA BAZ DE ALMEIDA (OAB 422738/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.S.S.

Autor B.C.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA

OAB: 283444/SP

GIOVANA BAZ DE ALMEIDA

OAB: 422738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002364-71.2024.8.26.0270 (processo principal 1005172-03.2022.8.26.0270) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - B.C.P. - A.S.S. - Vistos. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos através da Defensoria Pública, observando-se o disposto na na Resolução n° 910/2023. Sendo assim, os honorários periciais ficam fixados em 58 UFESP, em conformidade com a tabela contida na RESOLUÇÃO 910/2023 (vistorias Especialidade 2, Natureza 3). Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que informe se concorda com a nomeação. Caso haja concordância, expeça-se ofício à DPE/SP para que proceda a reserva dos honorários. Com a confirmação da reserva, intime-se o perito para que proceda ao agendamento da perícia, devendo entregar o laudo pericial em até quinze dias após a data designada. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP), GIOVANA BAZ DE ALMEIDA (OAB 422738/SP)