0002364-56.2026.8.26.0026
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
- Classe
- Regime inicial
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002364-56.2026.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ELDER NASSANAO DA SILVA MARUMO - Ante o exposto, indefiro o pedido de manutenção do sentenciado em internação psiquiátrica na Clínica Libertà, formulado às fls. 57/60 e reiterado às fls. 67/70, 90/94 e 128/129, bem como o pedido subsidiário de realização de perícia médica oficial in loco, nos termos da fundamentação supra, acolhendo, no ponto, a manifestação do Ministério Público de fls. 122/123. Defiro, por outro lado, o requerimento para que as intimações da Defesa sejam dirigidas exclusivamente ao advogado constituído, Dr. Carlos Roberto Paulino (OAB/SP 76.985), ressalvados os atos que, por sua natureza ou por expressa disposição legal, exijam a intimação pessoal do executado, devendo a serventia proceder à respectiva anotação. Concedo ao sentenciado o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que se apresente, espontaneamente e em dias úteis, das 8h00 às 11h00, em uma das unidades prisionais de regime semiaberto listadas na decisão de fls. 45/46, dando início ao cumprimento da pena, sob pena de expedição de mandado de prisão. - ADV: CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ELDER NASSANAO DA SILVA MARUMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ROBERTO PAULINO
OAB: 76985/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0002364-56.2026.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ELDER NASSANAO DA SILVA MARUMO - Ante o exposto, indefiro o pedido de manutenção do sentenciado em internação psiquiátrica na Clínica Libertà, formulado às fls. 57/60 e reiterado às fls. 67/70, 90/94 e 128/129, bem como o pedido subsidiário de realização de perícia médica oficial in loco, nos termos da fundamentação supra, acolhendo, no ponto, a manifestação do Ministério Público de fls. 122/123. Defiro, por outro lado, o requerimento para que as intimações da Defesa sejam dirigidas exclusivamente ao advogado constituído, Dr. Carlos Roberto Paulino (OAB/SP 76.985), ressalvados os atos que, por sua natureza ou por expressa disposição legal, exijam a intimação pessoal do executado, devendo a serventia proceder à respectiva anotação. Concedo ao sentenciado o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que se apresente, espontaneamente e em dias úteis, das 8h00 às 11h00, em uma das unidades prisionais de regime semiaberto listadas na decisão de fls. 45/46, dando início ao cumprimento da pena, sob pena de expedição de mandado de prisão. - ADV: CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)