0002363-48.2023.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002363-48.2023.8.26.0003 (processo principal 1003719-03.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.N.A.P. - - K.C.A.P. - A.A.H.P.M. - - S.S.C.C. - F.J.C.G.P. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 399/408 e fixo o valor do imóvel em R$245.000,00 (fl.413). O leilão eletrônico, será realizado pela empresa/leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (MEGA LEILÕES). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP), WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.A.H.P.M.
Autor K.C.A.P.
Autor M.N.A.P.
Réu S.S.C.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA
OAB: 268408/SP
CARLOS DEMETRIO FRANCISCO
OAB: 58701/SP
WENDER SOARES DE OLIVEIRA
OAB: 372574/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002363-48.2023.8.26.0003 (processo principal 1003719-03.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.N.A.P. - - K.C.A.P. - A.A.H.P.M. - - S.S.C.C. - F.J.C.G.P. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 399/408 e fixo o valor do imóvel em R$245.000,00 (fl.413). O leilão eletrônico, será realizado pela empresa/leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (MEGA LEILÕES). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP), WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP)