Detalhe do processo

0002361-39.2024.8.26.0619

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002361-39.2024.8.26.0619 (processo principal 1000657-08.2023.8.26.0619) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Aurea Maria de Oliveira - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto: a) REJEITO as impugnações apresentadas pela instituição financeira executada; b) ACOLHO E HOMOLOGO o laudo pericial contábil e seus esclarecimentos de fls. 246/257, fixando o valor líquido da condenação em R$ 10.808,17 (dez mil oitocentos e oito reais e dezessete centavos), posição atualizada para maio de 2026, compreendendo R$ 7.686,41 a título de restituição do indébito principal e R$ 3.121,75 correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais; c) DECLARO ENCERRADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; d) DETERMINO a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, referente aos honorários periciais depositados à fl. 159, observando-se o formulário de fl. 193. Com o trânsito em julgado desta decisão interlocutória integrativa, caberá à parte credora requerer o início da fase de cumprimento definitivo de sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Taquaritinga, 03 de setembro de 2026. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AUREA MARIA DE OLIVEIRA

Réu CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALLISON MEDEIROS SARTORE

OAB: 404977/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002361-39.2024.8.26.0619 (processo principal 1000657-08.2023.8.26.0619) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Aurea Maria de Oliveira - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto: a) REJEITO as impugnações apresentadas pela instituição financeira executada; b) ACOLHO E HOMOLOGO o laudo pericial contábil e seus esclarecimentos de fls. 246/257, fixando o valor líquido da condenação em R$ 10.808,17 (dez mil oitocentos e oito reais e dezessete centavos), posição atualizada para maio de 2026, compreendendo R$ 7.686,41 a título de restituição do indébito principal e R$ 3.121,75 correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais; c) DECLARO ENCERRADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; d) DETERMINO a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, referente aos honorários periciais depositados à fl. 159, observando-se o formulário de fl. 193. Com o trânsito em julgado desta decisão interlocutória integrativa, caberá à parte credora requerer o início da fase de cumprimento definitivo de sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Taquaritinga, 03 de setembro de 2026. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP)