0002361-39.2024.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002361-39.2024.8.26.0619 (processo principal 1000657-08.2023.8.26.0619) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Aurea Maria de Oliveira - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto: a) REJEITO as impugnações apresentadas pela instituição financeira executada; b) ACOLHO E HOMOLOGO o laudo pericial contábil e seus esclarecimentos de fls. 246/257, fixando o valor líquido da condenação em R$ 10.808,17 (dez mil oitocentos e oito reais e dezessete centavos), posição atualizada para maio de 2026, compreendendo R$ 7.686,41 a título de restituição do indébito principal e R$ 3.121,75 correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais; c) DECLARO ENCERRADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; d) DETERMINO a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, referente aos honorários periciais depositados à fl. 159, observando-se o formulário de fl. 193. Com o trânsito em julgado desta decisão interlocutória integrativa, caberá à parte credora requerer o início da fase de cumprimento definitivo de sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Taquaritinga, 03 de setembro de 2026. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUREA MARIA DE OLIVEIRA
Réu CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002361-39.2024.8.26.0619 (processo principal 1000657-08.2023.8.26.0619) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Aurea Maria de Oliveira - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto: a) REJEITO as impugnações apresentadas pela instituição financeira executada; b) ACOLHO E HOMOLOGO o laudo pericial contábil e seus esclarecimentos de fls. 246/257, fixando o valor líquido da condenação em R$ 10.808,17 (dez mil oitocentos e oito reais e dezessete centavos), posição atualizada para maio de 2026, compreendendo R$ 7.686,41 a título de restituição do indébito principal e R$ 3.121,75 correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais; c) DECLARO ENCERRADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; d) DETERMINO a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, referente aos honorários periciais depositados à fl. 159, observando-se o formulário de fl. 193. Com o trânsito em julgado desta decisão interlocutória integrativa, caberá à parte credora requerer o início da fase de cumprimento definitivo de sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Taquaritinga, 03 de setembro de 2026. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP)