Detalhe do processo

0002359-07.2013.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002359-07.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002359) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.M.M. - E.S.M. - Vistos. Fls. retro: Ciente. Considerando a informação de que ainda não foi realizada a avaliação do imóvel, bem como que o deslinde da presente demanda depende da juntada do respectivo laudo pericial, defiro o sobrestamento do feito, até a efetiva realização da perícia e apresentação do laudo aos autos. Após a juntada do laudo pericial, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.S.M.

Autor W.M.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA COSTA RIBEIRO

OAB: 364338/SP

CARLOS ANTONIO RIBEIRO

OAB: 238961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002359-07.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002359) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.M.M. - E.S.M. - Vistos. Fls. retro: Ciente. Considerando a informação de que ainda não foi realizada a avaliação do imóvel, bem como que o deslinde da presente demanda depende da juntada do respectivo laudo pericial, defiro o sobrestamento do feito, até a efetiva realização da perícia e apresentação do laudo aos autos. Após a juntada do laudo pericial, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)