0002359-07.2013.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002359-07.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002359) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.M.M. - E.S.M. - Vistos. Fls. retro: Ciente. Considerando a informação de que ainda não foi realizada a avaliação do imóvel, bem como que o deslinde da presente demanda depende da juntada do respectivo laudo pericial, defiro o sobrestamento do feito, até a efetiva realização da perícia e apresentação do laudo aos autos. Após a juntada do laudo pericial, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.S.M.
Autor W.M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DA COSTA RIBEIRO
OAB: 364338/SP
CARLOS ANTONIO RIBEIRO
OAB: 238961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002359-07.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002359) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.M.M. - E.S.M. - Vistos. Fls. retro: Ciente. Considerando a informação de que ainda não foi realizada a avaliação do imóvel, bem como que o deslinde da presente demanda depende da juntada do respectivo laudo pericial, defiro o sobrestamento do feito, até a efetiva realização da perícia e apresentação do laudo aos autos. Após a juntada do laudo pericial, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)