0002354-14.2003.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- Adimplemento e Extinção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002354-14.2003.8.26.0383 (383.01.2003.002354) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Arlindo Sanches Arroio - Santo de Deus - - Otilia Leopoldino Ferreira dos Santos - - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - - Catarino Barbosa de Oliveira - - Antonio Melhado Sobrinho - - Luiz Antonio de Azevedo Araujo - - Wagner Posseti - - Icleia Barreto Brazão Sinhorini - - Maset & Basan Ltda - - Antonio Falvio Varnier - - Reinaldo Roberto da Silva - - Ana Polo de Paula e outros - Mario Ferrreira Alves - Edson Gonçalves Gama - - Aide Aparecida Ferraz - - PCG BRASIL e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Trata-se de impugnação ao laudo pericial de avaliação de fls. 1092/1111, oposta pelo requerente Arlindo Sanches Arroio . A insurgência não comporta acolhimento. O laudo pericial foi elaborado por profissional regularmente nomeada, com observância das normas técnicas aplicáveis (ABNT/NBR 14.653), mediante método comparativo com inferência estatística, pesquisa de mercado e apresentação de fundamentação idônea, concluindo pela avaliação da área constrita em R$1.119.000,00. Não se verifica qualquer vício técnico, inconsistência metodológica ou omissão capaz de comprometer sua validade. Ressalte-se, ademais, que o próprio impugnante expressamente reconhece não discordar do valor de mercado apurado, limitando-se a suscitar questões relacionadas à delimitação do objeto, meação, impenhorabilidade e aspectos registrais, matérias estas de natureza jurídica que não infirmam a higidez da prova técnica produzida. As alegações quanto à reserva de meação, eventual impenhorabilidade do bem de família ou caracterização de pequena propriedade rural não interferem na apuração do valor de mercado do imóvel, constituindo temas a serem apreciados em momento processual oportuno, sobretudo na fase de expropriação. Do mesmo modo, a inclusão de benfeitorias no laudo não compromete o resultado da avaliação, até porque a própria perita consignou sua irrelevância na formação do valor final. Por fim, eventuais questionamentos acerca da descrição do imóvel ou necessidade de intimação de terceiros não afetam a validade da perícia, por se tratarem de providências estranhas ao objeto técnico da avaliação. Diante desse contexto, ausentes elementos capazes de desconstituir o trabalho pericial, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1092/1111, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifestem- se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), JOSE PEDRO BLAZ CID (OAB 72248/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS), HELIO MADSON CORREA PRATES (OAB 21136/MS), WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), REINALDO ROBERTO DA SILVA (OAB 128223/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP), MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARLINDO SANCHES ARROIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAGALI INES MELHADO RUZA
OAB: 131146/SP
LUIZ DOUGLAS BONIN
OAB: 24984/SP
NELSON FLORENCIO DA SILVA
OAB: 80405/SP
LEONARDO GOMES DA SILVA
OAB: 113231/SP
JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO
OAB: 31139/SP
ACACIO FERNANDES ROBOREDO
OAB: 89774/SP
IVANA CRISTINA HIDALGO
OAB: 184378/SP
MIGUEL CARDOZO DA SILVA
OAB: 79653/SP
JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM
OAB: 317906/SP
MARCOS ROGERIO JACOMINE
OAB: 158413/SP
ANTONIO CEZAR SCALON
OAB: 113933/SP
JOSE PEDRO BLAZ CID
OAB: 72248/SP
JOSE GERALDO CORREA
OAB: 143300/SP
ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO
OAB: 190580/SP
REINALDO ROBERTO DA SILVA
OAB: 128223/SP
HELIO MADSON CORREA PRATES
OAB: 21136/MS
WILSON APARECIDO RUZA
OAB: 49270/SP
CÉSAR ROSA AGUIAR
OAB: 323685/SP
MOACIR JESUS BARBOZA
OAB: 105089/SP
ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
OAB: 197257/SP
ANTONIO FLAVIO VARNIER
OAB: 80051/SP
ELIZANGELA MACEDO DE JESUS
OAB: 23165/MS
WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO
OAB: 17408/MS
LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO
OAB: 157627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002354-14.2003.8.26.0383 (383.01.2003.002354) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Arlindo Sanches Arroio - Santo de Deus - - Otilia Leopoldino Ferreira dos Santos - - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - - Catarino Barbosa de Oliveira - - Antonio Melhado Sobrinho - - Luiz Antonio de Azevedo Araujo - - Wagner Posseti - - Icleia Barreto Brazão Sinhorini - - Maset & Basan Ltda - - Antonio Falvio Varnier - - Reinaldo Roberto da Silva - - Ana Polo de Paula e outros - Mario Ferrreira Alves - Edson Gonçalves Gama - - Aide Aparecida Ferraz - - PCG BRASIL e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Trata-se de impugnação ao laudo pericial de avaliação de fls. 1092/1111, oposta pelo requerente Arlindo Sanches Arroio . A insurgência não comporta acolhimento. O laudo pericial foi elaborado por profissional regularmente nomeada, com observância das normas técnicas aplicáveis (ABNT/NBR 14.653), mediante método comparativo com inferência estatística, pesquisa de mercado e apresentação de fundamentação idônea, concluindo pela avaliação da área constrita em R$1.119.000,00. Não se verifica qualquer vício técnico, inconsistência metodológica ou omissão capaz de comprometer sua validade. Ressalte-se, ademais, que o próprio impugnante expressamente reconhece não discordar do valor de mercado apurado, limitando-se a suscitar questões relacionadas à delimitação do objeto, meação, impenhorabilidade e aspectos registrais, matérias estas de natureza jurídica que não infirmam a higidez da prova técnica produzida. As alegações quanto à reserva de meação, eventual impenhorabilidade do bem de família ou caracterização de pequena propriedade rural não interferem na apuração do valor de mercado do imóvel, constituindo temas a serem apreciados em momento processual oportuno, sobretudo na fase de expropriação. Do mesmo modo, a inclusão de benfeitorias no laudo não compromete o resultado da avaliação, até porque a própria perita consignou sua irrelevância na formação do valor final. Por fim, eventuais questionamentos acerca da descrição do imóvel ou necessidade de intimação de terceiros não afetam a validade da perícia, por se tratarem de providências estranhas ao objeto técnico da avaliação. Diante desse contexto, ausentes elementos capazes de desconstituir o trabalho pericial, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1092/1111, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifestem- se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), JOSE PEDRO BLAZ CID (OAB 72248/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS), HELIO MADSON CORREA PRATES (OAB 21136/MS), WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), REINALDO ROBERTO DA SILVA (OAB 128223/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP), MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP)