Detalhe do processo

0002354-14.2003.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
Adimplemento e Extinção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002354-14.2003.8.26.0383 (383.01.2003.002354) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Arlindo Sanches Arroio - Santo de Deus - - Otilia Leopoldino Ferreira dos Santos - - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - - Catarino Barbosa de Oliveira - - Antonio Melhado Sobrinho - - Luiz Antonio de Azevedo Araujo - - Wagner Posseti - - Icleia Barreto Brazão Sinhorini - - Maset & Basan Ltda - - Antonio Falvio Varnier - - Reinaldo Roberto da Silva - - Ana Polo de Paula e outros - Mario Ferrreira Alves - Edson Gonçalves Gama - - Aide Aparecida Ferraz - - PCG BRASIL e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Trata-se de impugnação ao laudo pericial de avaliação de fls. 1092/1111, oposta pelo requerente Arlindo Sanches Arroio . A insurgência não comporta acolhimento. O laudo pericial foi elaborado por profissional regularmente nomeada, com observância das normas técnicas aplicáveis (ABNT/NBR 14.653), mediante método comparativo com inferência estatística, pesquisa de mercado e apresentação de fundamentação idônea, concluindo pela avaliação da área constrita em R$1.119.000,00. Não se verifica qualquer vício técnico, inconsistência metodológica ou omissão capaz de comprometer sua validade. Ressalte-se, ademais, que o próprio impugnante expressamente reconhece não discordar do valor de mercado apurado, limitando-se a suscitar questões relacionadas à delimitação do objeto, meação, impenhorabilidade e aspectos registrais, matérias estas de natureza jurídica que não infirmam a higidez da prova técnica produzida. As alegações quanto à reserva de meação, eventual impenhorabilidade do bem de família ou caracterização de pequena propriedade rural não interferem na apuração do valor de mercado do imóvel, constituindo temas a serem apreciados em momento processual oportuno, sobretudo na fase de expropriação. Do mesmo modo, a inclusão de benfeitorias no laudo não compromete o resultado da avaliação, até porque a própria perita consignou sua irrelevância na formação do valor final. Por fim, eventuais questionamentos acerca da descrição do imóvel ou necessidade de intimação de terceiros não afetam a validade da perícia, por se tratarem de providências estranhas ao objeto técnico da avaliação. Diante desse contexto, ausentes elementos capazes de desconstituir o trabalho pericial, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1092/1111, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifestem- se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), JOSE PEDRO BLAZ CID (OAB 72248/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS), HELIO MADSON CORREA PRATES (OAB 21136/MS), WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), REINALDO ROBERTO DA SILVA (OAB 128223/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP), MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARLINDO SANCHES ARROIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAGALI INES MELHADO RUZA

OAB: 131146/SP

LUIZ DOUGLAS BONIN

OAB: 24984/SP

NELSON FLORENCIO DA SILVA

OAB: 80405/SP

LEONARDO GOMES DA SILVA

OAB: 113231/SP

JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO

OAB: 31139/SP

ACACIO FERNANDES ROBOREDO

OAB: 89774/SP

IVANA CRISTINA HIDALGO

OAB: 184378/SP

MIGUEL CARDOZO DA SILVA

OAB: 79653/SP

JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM

OAB: 317906/SP

MARCOS ROGERIO JACOMINE

OAB: 158413/SP

ANTONIO CEZAR SCALON

OAB: 113933/SP

JOSE PEDRO BLAZ CID

OAB: 72248/SP

JOSE GERALDO CORREA

OAB: 143300/SP

ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO

OAB: 190580/SP

REINALDO ROBERTO DA SILVA

OAB: 128223/SP

HELIO MADSON CORREA PRATES

OAB: 21136/MS

WILSON APARECIDO RUZA

OAB: 49270/SP

CÉSAR ROSA AGUIAR

OAB: 323685/SP

MOACIR JESUS BARBOZA

OAB: 105089/SP

ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA

OAB: 197257/SP

ANTONIO FLAVIO VARNIER

OAB: 80051/SP

ELIZANGELA MACEDO DE JESUS

OAB: 23165/MS

WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO

OAB: 17408/MS

LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO

OAB: 157627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002354-14.2003.8.26.0383 (383.01.2003.002354) - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Arlindo Sanches Arroio - Santo de Deus - - Otilia Leopoldino Ferreira dos Santos - - Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - - Catarino Barbosa de Oliveira - - Antonio Melhado Sobrinho - - Luiz Antonio de Azevedo Araujo - - Wagner Posseti - - Icleia Barreto Brazão Sinhorini - - Maset & Basan Ltda - - Antonio Falvio Varnier - - Reinaldo Roberto da Silva - - Ana Polo de Paula e outros - Mario Ferrreira Alves - Edson Gonçalves Gama - - Aide Aparecida Ferraz - - PCG BRASIL e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Trata-se de impugnação ao laudo pericial de avaliação de fls. 1092/1111, oposta pelo requerente Arlindo Sanches Arroio . A insurgência não comporta acolhimento. O laudo pericial foi elaborado por profissional regularmente nomeada, com observância das normas técnicas aplicáveis (ABNT/NBR 14.653), mediante método comparativo com inferência estatística, pesquisa de mercado e apresentação de fundamentação idônea, concluindo pela avaliação da área constrita em R$1.119.000,00. Não se verifica qualquer vício técnico, inconsistência metodológica ou omissão capaz de comprometer sua validade. Ressalte-se, ademais, que o próprio impugnante expressamente reconhece não discordar do valor de mercado apurado, limitando-se a suscitar questões relacionadas à delimitação do objeto, meação, impenhorabilidade e aspectos registrais, matérias estas de natureza jurídica que não infirmam a higidez da prova técnica produzida. As alegações quanto à reserva de meação, eventual impenhorabilidade do bem de família ou caracterização de pequena propriedade rural não interferem na apuração do valor de mercado do imóvel, constituindo temas a serem apreciados em momento processual oportuno, sobretudo na fase de expropriação. Do mesmo modo, a inclusão de benfeitorias no laudo não compromete o resultado da avaliação, até porque a própria perita consignou sua irrelevância na formação do valor final. Por fim, eventuais questionamentos acerca da descrição do imóvel ou necessidade de intimação de terceiros não afetam a validade da perícia, por se tratarem de providências estranhas ao objeto técnico da avaliação. Diante desse contexto, ausentes elementos capazes de desconstituir o trabalho pericial, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1092/1111, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifestem- se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), JOSE PEDRO BLAZ CID (OAB 72248/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), MIGUEL CARDOZO DA SILVA (OAB 79653/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), ELIZANGELA MACEDO DE JESUS (OAB 23165/MS), HELIO MADSON CORREA PRATES (OAB 21136/MS), WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), REINALDO ROBERTO DA SILVA (OAB 128223/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP), MOACIR JESUS BARBOZA (OAB 105089/SP)