0002345-32.2020.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Reitere-se a intimação do Perito para que retifique seus cálculos de fls. 351/368, considerando a manifestação da Exequente em fl. 372. Fixo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação ao respectivo órgão profissional representativo de classe e de aplicação de multa, na forma do art. 468, II do CPC. 2) Sem prejuízo, intime-se o Município executado para que se manifeste objetivamente sobre o referido laudo pericial contábil apresentado às fls. 351/368.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JEANE ROCHA DE OLIVEIRA LACERDA
Autor K2 CONSULTORIA ECONÔMICA
Réu MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AFFONSO JOSE SOARES
OAB: 2428/RJ
MERCIA HELOISA MONTEIRO CHRISTANI
OAB: 62830/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Reitere-se a intimação do Perito para que retifique seus cálculos de fls. 351/368, considerando a manifestação da Exequente em fl. 372. Fixo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação ao respectivo órgão profissional representativo de classe e de aplicação de multa, na forma do art. 468, II do CPC. 2) Sem prejuízo, intime-se o Município executado para que se manifeste objetivamente sobre o referido laudo pericial contábil apresentado às fls. 351/368.