0002339-90.2018.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0002339-90.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: DMA DISTRIBUIDORA S/A CPF: 01.928.075/0001-08 e outros RÉU: FRANCISCO MOREIRA NETO CPF: 372.651.306-00 DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado (ID 10625081155), nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, por se mostrar claro, coerente e suficiente ao deslinde da controvérsia. Reconheço a validade e a relevância do parecer técnico como parte integrante dos autos e atribuo-lhe a força probatória correspondente. Intimem-se as partes para manifestarem se persiste o interesse na prova oral. Em caso positivo, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência. Por outro lado, não havendo interesse na prova, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença, obedecida à ordem de antiguidade. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DMA DISTRIBUIDORA S/A
Réu FRANCISCO MOREIRA NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THALITA GUERRA MOURAO ANNONI
OAB: 143215/MG
FABRICIO CARLO GARCIA RIOS
OAB: 72491/MG
VINICIO KALID ANTONIO
OAB: 57527/MG
JORGE ALFREDO MURAD COSTA
OAB: 152120/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0002339-90.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: DMA DISTRIBUIDORA S/A CPF: 01.928.075/0001-08 e outros RÉU: FRANCISCO MOREIRA NETO CPF: 372.651.306-00 DECISÃO Homologo o laudo pericial apresentado (ID 10625081155), nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, por se mostrar claro, coerente e suficiente ao deslinde da controvérsia. Reconheço a validade e a relevância do parecer técnico como parte integrante dos autos e atribuo-lhe a força probatória correspondente. Intimem-se as partes para manifestarem se persiste o interesse na prova oral. Em caso positivo, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência. Por outro lado, não havendo interesse na prova, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença, obedecida à ordem de antiguidade. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte