Detalhe do processo

0002337-89.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Criminal
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002337-89.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1501055-43.2023.8.26.0603) (processo principal 1501055-43.2023.8.26.0603) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - LILIAN AMARO DA SILVA - Vistos. 1- Considerando o decurso de tempo sem apresentação do respectivo laudo pericial, cobre-se, o IMESC, via portal eletrônico (expedição de novo ofício), nos termos do Comunicados Conjuntos nº 585/2020 e 555/2022, solicitando-se o respectivo laudo pericial do exame de verificação de insanidade mental em relação à parte LILIAN AMARO DA SILVA. 2- Após esta nova cobrança, aguarde-se derradeiro prazo de 15 dias para indicação de data para realização da perícia. 3- Sem prejuízo ou decorrido o prazo acima estabelecido, comunique-se à Corregedoria deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando a informação do Comunicado CG 555/2022, item "3.2", solicitando-se eventual intervenção da E. Corregedoria - dicoge@tjsp.Jus.br, junto ao IMESC, a fim de possibilitar a cobrança e o fornecimento do laudo pericial aos presentes autos. 4- Com a apresentação do laudo, abra-se vistas às partes, aguardando-se o decurso de prazo de eventual impugnação. 5- Decorrido prazo sem manifestações, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: GUSTAVO STORTI BERTELLI ALVES (OAB 456085/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LILIAN AMARO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO STORTI BERTELLI ALVES

OAB: 456085/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002337-89.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1501055-43.2023.8.26.0603) (processo principal 1501055-43.2023.8.26.0603) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - LILIAN AMARO DA SILVA - Vistos. 1- Considerando o decurso de tempo sem apresentação do respectivo laudo pericial, cobre-se, o IMESC, via portal eletrônico (expedição de novo ofício), nos termos do Comunicados Conjuntos nº 585/2020 e 555/2022, solicitando-se o respectivo laudo pericial do exame de verificação de insanidade mental em relação à parte LILIAN AMARO DA SILVA. 2- Após esta nova cobrança, aguarde-se derradeiro prazo de 15 dias para indicação de data para realização da perícia. 3- Sem prejuízo ou decorrido o prazo acima estabelecido, comunique-se à Corregedoria deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando a informação do Comunicado CG 555/2022, item "3.2", solicitando-se eventual intervenção da E. Corregedoria - dicoge@tjsp.Jus.br, junto ao IMESC, a fim de possibilitar a cobrança e o fornecimento do laudo pericial aos presentes autos. 4- Com a apresentação do laudo, abra-se vistas às partes, aguardando-se o decurso de prazo de eventual impugnação. 5- Decorrido prazo sem manifestações, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: GUSTAVO STORTI BERTELLI ALVES (OAB 456085/SP)