Detalhe do processo

0002337-04.2024.8.16.0097

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Ivaiporã
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0002337-04.2024.8.16.0097 Processo: 0002337-04.2024.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$40.600,00 Autor(s): ANA ROSA DA SILVA SIQUEIRA PAULO SIQUEIRA Réu(s): VALDIR MAZIEIRO Considerando a manifestação do requerido no mov. 109.1, por meio da qual requereu a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, bem como o encerramento da instrução com a juntada do laudo pericial (mov. 104.1) e a ausência de outras provas a serem produzidas, defiro o pedido. Assim, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA ROSA DA SILVA SIQUEIRA

Autor PAULO SIQUEIRA

Réu VALDIR MAZIEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL PIANOVSKI BASSOLINO

OAB: 101836/PR

MAICON ALAN DOS SANTOS FERREIRA

OAB: 113911/PR

FABIANO ALEXANDRO DE SOUZA

OAB: 66589/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0002337-04.2024.8.16.0097 Processo: 0002337-04.2024.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$40.600,00 Autor(s): ANA ROSA DA SILVA SIQUEIRA PAULO SIQUEIRA Réu(s): VALDIR MAZIEIRO Considerando a manifestação do requerido no mov. 109.1, por meio da qual requereu a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, bem como o encerramento da instrução com a juntada do laudo pericial (mov. 104.1) e a ausência de outras provas a serem produzidas, defiro o pedido. Assim, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito