0002337-04.2024.8.16.0097
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Ivaiporã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0002337-04.2024.8.16.0097 Processo: 0002337-04.2024.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$40.600,00 Autor(s): ANA ROSA DA SILVA SIQUEIRA PAULO SIQUEIRA Réu(s): VALDIR MAZIEIRO Considerando a manifestação do requerido no mov. 109.1, por meio da qual requereu a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, bem como o encerramento da instrução com a juntada do laudo pericial (mov. 104.1) e a ausência de outras provas a serem produzidas, defiro o pedido. Assim, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA ROSA DA SILVA SIQUEIRA
Autor PAULO SIQUEIRA
Réu VALDIR MAZIEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL PIANOVSKI BASSOLINO
OAB: 101836/PR
MAICON ALAN DOS SANTOS FERREIRA
OAB: 113911/PR
FABIANO ALEXANDRO DE SOUZA
OAB: 66589/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0002337-04.2024.8.16.0097 Processo: 0002337-04.2024.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$40.600,00 Autor(s): ANA ROSA DA SILVA SIQUEIRA PAULO SIQUEIRA Réu(s): VALDIR MAZIEIRO Considerando a manifestação do requerido no mov. 109.1, por meio da qual requereu a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, bem como o encerramento da instrução com a juntada do laudo pericial (mov. 104.1) e a ausência de outras provas a serem produzidas, defiro o pedido. Assim, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito