Detalhe do processo

0002336-55.2023.8.16.0064

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Castro
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEONARDO JOSE DOS SANTOS PEREIRA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon, da Vara Criminal de Castro, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Receptação, sob nº 0002336-55.2023.8.16.0064, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LEONARDO JOSE DOS SANTOS PEREIRA, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 138464504 SSP/PRpessoalmente a(s) LEONARDO JOSE DOS SANTOS PEREIRAparte(s) Promovido e CPF 109.454.999-14, nascido(a) em 12/05/1998, natural de CASTRO, filho(a) de LEANDRA RODRIGUES DOS SANTOS e motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve REINALDO PEREIRA,CITAÇÃO em seu desfavor, ART 180 - RECEPTACAO, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa oferecida em 01/11oferecimento de denúncia /2024 e recebida em 03/12/2024, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “Em horário não preciso nos autos, mas certo que ocorrido entre os dias 03 e 04 de março de 2023, na cidade e comarca de Castro/PR, o denunciado LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, agindo com vontade e consciência, com ânimo de assenhoramento definitivo, adquiriu em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em uma motocicleta da marca HONDA/CG 150 Fan Esi, Ano 2011, cor vermelha, Placa AUZ9652/PR, de propriedade do Sr. Jhonatan Souza da Silva, a qual era produto do crime de furto ocorrido em 05/02/2021, na cidade de Curitiba/PR, conforme boletim de ocorrência de mov. 9.1, depoimentos de mov. 9.2- 9.7, auto de apreensão de mov. 9.8, auto de constatação de vistoria de mov. 9.9, laudo pericial de mov. 9.11, informação de mov. 9.15 e 27.1-27.4. Segundo consta, a motocicleta foi adquirida pelo valor aproximado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em desproporção ao preço de mercado, e estava com a placa e o motor trocados, sendo este último também produto de furto.” ; e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio deINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Carolina de Mello Pereira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Castro, 04 de agosto de 2026. Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEONARDO JOSE DOS SANTOS PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEONARDO JOSE DOS SANTOS PEREIRA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon, da Vara Criminal de Castro, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Receptação, sob nº 0002336-55.2023.8.16.0064, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LEONARDO JOSE DOS SANTOS PEREIRA, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 138464504 SSP/PRpessoalmente a(s) LEONARDO JOSE DOS SANTOS PEREIRAparte(s) Promovido e CPF 109.454.999-14, nascido(a) em 12/05/1998, natural de CASTRO, filho(a) de LEANDRA RODRIGUES DOS SANTOS e motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve REINALDO PEREIRA,CITAÇÃO em seu desfavor, ART 180 - RECEPTACAO, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa oferecida em 01/11oferecimento de denúncia /2024 e recebida em 03/12/2024, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “Em horário não preciso nos autos, mas certo que ocorrido entre os dias 03 e 04 de março de 2023, na cidade e comarca de Castro/PR, o denunciado LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, agindo com vontade e consciência, com ânimo de assenhoramento definitivo, adquiriu em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em uma motocicleta da marca HONDA/CG 150 Fan Esi, Ano 2011, cor vermelha, Placa AUZ9652/PR, de propriedade do Sr. Jhonatan Souza da Silva, a qual era produto do crime de furto ocorrido em 05/02/2021, na cidade de Curitiba/PR, conforme boletim de ocorrência de mov. 9.1, depoimentos de mov. 9.2- 9.7, auto de apreensão de mov. 9.8, auto de constatação de vistoria de mov. 9.9, laudo pericial de mov. 9.11, informação de mov. 9.15 e 27.1-27.4. Segundo consta, a motocicleta foi adquirida pelo valor aproximado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em desproporção ao preço de mercado, e estava com a placa e o motor trocados, sendo este último também produto de furto.” ; e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio deINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Carolina de Mello Pereira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Castro, 04 de agosto de 2026. Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi