Detalhe do processo

0002336-04.2021.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos, 1. Ausentes impugnações e não havendo indicação de vícios, omissões ou inconsistências que comprometam a regularidade e a suficiência da prova técnica produzida, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de index 481. 2. OFICIE-SE para pagamento da ajuda de custo ao perito, na forma da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Registre-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se. 3. Declaro encerrada a instrução probatória. 4. Oportunizo às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT CONECTA LTDA

Autor VALMIR MELLO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALDERITO ASSIS DE LIMA

OAB: 196593/RJ

FERNANDO MACHADO TEIXEIRA

OAB: 180723/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos, 1. Ausentes impugnações e não havendo indicação de vícios, omissões ou inconsistências que comprometam a regularidade e a suficiência da prova técnica produzida, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de index 481. 2. OFICIE-SE para pagamento da ajuda de custo ao perito, na forma da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Registre-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se. 3. Declaro encerrada a instrução probatória. 4. Oportunizo às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem conclusos para sentença.