0002336-04.2021.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos, 1. Ausentes impugnações e não havendo indicação de vícios, omissões ou inconsistências que comprometam a regularidade e a suficiência da prova técnica produzida, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de index 481. 2. OFICIE-SE para pagamento da ajuda de custo ao perito, na forma da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Registre-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se. 3. Declaro encerrada a instrução probatória. 4. Oportunizo às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT CONECTA LTDA
Autor VALMIR MELLO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALDERITO ASSIS DE LIMA
OAB: 196593/RJ
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB: 180723/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos, 1. Ausentes impugnações e não havendo indicação de vícios, omissões ou inconsistências que comprometam a regularidade e a suficiência da prova técnica produzida, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de index 481. 2. OFICIE-SE para pagamento da ajuda de custo ao perito, na forma da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Registre-se que, após o trânsito em julgado, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, caberá a esta o pagamento dos honorários periciais homologados, mediante depósito judicial do valor devido. Do montante a ser recolhido, deverá ser abatido o valor correspondente à ajuda de custo já adiantada, nos termos do art. 7º, § 2º, da mencionada Resolução. Anote-se. 3. Declaro encerrada a instrução probatória. 4. Oportunizo às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem conclusos para sentença.