0002327-55.2012.8.16.0072
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Colorado
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0002327-55.2012.8.16.0072 Processo: 0002327-55.2012.8.16.0072 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): N M COLAVITE MOVEIS ME representado(a) por NILZA MARINI COLAVITE NILZA MARINI COLAVITE Executado(s): Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi juntado novo laudo pericial (seq. 504.1), elaborado em atendimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Intimadas, as partes se manifestaram. O Banco do Brasil S/A (seq. 508.1/508.2) impugnou o laudo complementar, alegando falhas na metodologia empregada, ocorrência de bis in idem na atualização dos juros, inclusão de rubricas não autorizadas pelo título executivo e inconsistências na compensação dos valores transferidos para perdas, requerendo esclarecimentos do perito ou a realização de nova perícia. A parte exequente (seq. 509.1), por sua vez, concordou com o laudo e requereu a homologação dos cálculos, com o prosseguimento da execução e expedição de alvará dos valores depositados. Vieram os autos conclusos. 2. A controvérsia restringe-se às impugnações apresentadas pelo executado em relação ao laudo pericial complementar. Nos termos do art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo questionamentos técnicos fundamentados, cabe ao perito prestar os esclarecimentos necessários. No caso, a parte executada apontou, de forma específica, supostas inconsistências na metodologia adotada, razão pela qual se mostra necessária a intimação do perito para manifestação acerca das questões suscitadas. Após os esclarecimentos, será apreciado o pedido de homologação dos cálculos formulado pela exequente. 3. Nesse sentido, intime-se o Sr. Perito Carlos Rogério Tiradentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da impugnação apresentada na seq. 508.1/508.2, manifestando-se, especialmente, sobre: i) a alegação de bis in idem na atualização dos juros; ii) a inclusão da rubrica "Adiantamento Depositante"; e iii) a metodologia utilizada para compensação dos valores transferidos para perdas; 4. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias; Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor N M COLAVITE MOVEIS ME REPRESENTADO(A) POR NILZA MARINI COLAVITE
Autor NILZA MARINI COLAVITE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS MENEGASSI
OAB: 7400/PR
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 8123/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0002327-55.2012.8.16.0072 Processo: 0002327-55.2012.8.16.0072 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): N M COLAVITE MOVEIS ME representado(a) por NILZA MARINI COLAVITE NILZA MARINI COLAVITE Executado(s): Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi juntado novo laudo pericial (seq. 504.1), elaborado em atendimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Intimadas, as partes se manifestaram. O Banco do Brasil S/A (seq. 508.1/508.2) impugnou o laudo complementar, alegando falhas na metodologia empregada, ocorrência de bis in idem na atualização dos juros, inclusão de rubricas não autorizadas pelo título executivo e inconsistências na compensação dos valores transferidos para perdas, requerendo esclarecimentos do perito ou a realização de nova perícia. A parte exequente (seq. 509.1), por sua vez, concordou com o laudo e requereu a homologação dos cálculos, com o prosseguimento da execução e expedição de alvará dos valores depositados. Vieram os autos conclusos. 2. A controvérsia restringe-se às impugnações apresentadas pelo executado em relação ao laudo pericial complementar. Nos termos do art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo questionamentos técnicos fundamentados, cabe ao perito prestar os esclarecimentos necessários. No caso, a parte executada apontou, de forma específica, supostas inconsistências na metodologia adotada, razão pela qual se mostra necessária a intimação do perito para manifestação acerca das questões suscitadas. Após os esclarecimentos, será apreciado o pedido de homologação dos cálculos formulado pela exequente. 3. Nesse sentido, intime-se o Sr. Perito Carlos Rogério Tiradentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da impugnação apresentada na seq. 508.1/508.2, manifestando-se, especialmente, sobre: i) a alegação de bis in idem na atualização dos juros; ii) a inclusão da rubrica "Adiantamento Depositante"; e iii) a metodologia utilizada para compensação dos valores transferidos para perdas; 4. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias; Intimem-se. Diligências necessárias. Colorado, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado