0002322-15.2019.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista os esclarecimentos do perito, rejeito a impugnação apresentada pela ré, uma vez que o simples descontentamento com a conclusão do Laudo Pericial não é suficiente para afastar a idoneidade deste, eis que se trata de questão de mérito a ser analisada pelo magistrado no momento da prolação da sentença, nos termos do artigo 479 do CPC. Ante o exposto, homologo o Laudo Pericial apresentado. Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLÁUDIO HENRIQUE DOS SANTOS MELO
Réu GOLDEN CELL - BR000592
Réu MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA
OAB: 102550/RJ
ARIANA DA SILVA FREITAS
OAB: 186886/RJ
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Tendo em vista os esclarecimentos do perito, rejeito a impugnação apresentada pela ré, uma vez que o simples descontentamento com a conclusão do Laudo Pericial não é suficiente para afastar a idoneidade deste, eis que se trata de questão de mérito a ser analisada pelo magistrado no momento da prolação da sentença, nos termos do artigo 479 do CPC. Ante o exposto, homologo o Laudo Pericial apresentado. Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.