0002313-38.2025.8.26.0363
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002313-38.2025.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001110-28.2025.4.03.6183 - 4ª Vara Federal Previdenciária) - Marcos Donizeti da Silva Menão - VISTOS. Intime-se o perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia a requisição do pagamento dos honorários do perito e após, devolva-se a precatória ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS DONIZETI DA SILVA MENãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 39947/SP
LUIZA SEIXAS MENDONÇA
OAB: 280955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002313-38.2025.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001110-28.2025.4.03.6183 - 4ª Vara Federal Previdenciária) - Marcos Donizeti da Silva Menão - VISTOS. Intime-se o perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 05 dias. Após, providencie a serventia a requisição do pagamento dos honorários do perito e após, devolva-se a precatória ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)