Detalhe do processo

0002311-29.2026.8.16.0196

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Criminal de Curitiba
Classe
INQUéRITO POLICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002311-29.2026.8.16.0196 Processo: 0002311-29.2026.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/02/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS 1. Juntem-se aos autos o relatório atualizado do sistema oráculo e os antecedentes do acusado oriundos da Justiça Federal da 4a Região. 2. Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, reproduzindo no mandado o inteiro teor do parágrafo 1° do artigo 55 da Lei Federal n. 11.343/06. 3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja resposta do acusado, notifique-se a Defensora Pública com atribuição nesta Vara Criminal para apresentar defesa prévia e prosseguir com a defesa do acusado. 4. Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que remeta a este juízo o laudo pericial de substâncias entorpecentes, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de março de 2026 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

OAB: 116322/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002311-29.2026.8.16.0196 Processo: 0002311-29.2026.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/02/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS 1. Juntem-se aos autos o relatório atualizado do sistema oráculo e os antecedentes do acusado oriundos da Justiça Federal da 4a Região. 2. Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, reproduzindo no mandado o inteiro teor do parágrafo 1° do artigo 55 da Lei Federal n. 11.343/06. 3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja resposta do acusado, notifique-se a Defensora Pública com atribuição nesta Vara Criminal para apresentar defesa prévia e prosseguir com a defesa do acusado. 4. Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que remeta a este juízo o laudo pericial de substâncias entorpecentes, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de março de 2026 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito