0002304-73.2014.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Niterói- Cartório da 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cuida-se de ação que julgou procedente o pedido na forma que segue: JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS DEMAIS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar os réus solidariamente ao cumprimento da cláusula contratual constante de fls. 60, item 1, devendo se abater a quantia efetivamente quitada, que deverá ser objeto de liquidação de sentença, corrigida monetariamente a contar da publicação da sentença e acrescida de juros legais a contar da citação. Em segunda instância, a sentença foi objeto de pequeno reparo com a retificação da sucumbência, que passou a ser recíproca. Diante do laudo pericial de fls.928 e seguintes, verifica-se que os réus não cumpriram com a obrigação assumida na cláusula congtratual constante de fls.60, item 1. Assim, inexistindo valores liquidados, necessário iniciar o cumprimento de sentença com a vinda, pelo credor, da planilha atualizada do débito com vias a intimar os réus na forma do art.523 do CPC. I-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNO FONSECA OTERO PASTORIZA
Autor FELIPE SILVEIRA DA COSTA
Réu LAUREANO PASSOS DE MOURA
Réu RODRIGO RENNÓ OSÓRIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉBORA BRAZIL SILVA
OAB: 187096/RJ
LIANE ANDRADE COELHO BOIRON
OAB: 188359/RJ
FABIANA DE ANDRADE SILVA
OAB: 185867/RJ
DANILO MILNER CURI
OAB: 161521/RJ
THIAGO BATISTA CORRÊA
OAB: 155264/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Cuida-se de ação que julgou procedente o pedido na forma que segue: JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS DEMAIS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar os réus solidariamente ao cumprimento da cláusula contratual constante de fls. 60, item 1, devendo se abater a quantia efetivamente quitada, que deverá ser objeto de liquidação de sentença, corrigida monetariamente a contar da publicação da sentença e acrescida de juros legais a contar da citação. Em segunda instância, a sentença foi objeto de pequeno reparo com a retificação da sucumbência, que passou a ser recíproca. Diante do laudo pericial de fls.928 e seguintes, verifica-se que os réus não cumpriram com a obrigação assumida na cláusula congtratual constante de fls.60, item 1. Assim, inexistindo valores liquidados, necessário iniciar o cumprimento de sentença com a vinda, pelo credor, da planilha atualizada do débito com vias a intimar os réus na forma do art.523 do CPC. I-se.