0002296-33.2025.8.26.0191
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara
- Classe
- Cédula de Crédito Bancário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002296-33.2025.8.26.0191 (processo principal 1005144-10.2024.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Vagner Cruz Cavalcante - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação à penhora apresentada por VAGNER CRUZ CAVALCANTE nos autos do cumprimento de sentença movido por BANCO BRADESCO S/A, para o fim de: a) RECONHECER A IMPENHORABILIDADE da quantia de R$ 2.519,00 (dois mil e quinhentos e dezenove reais) constrita junto ao Banco Santander S.A., em razão de sua comprovada natureza alimentar decorrente do recebimento de seguro-desemprego (artigo 833, IV, do Código de Processo Civil); b) DETERMINAR a expedição imediata de guia de levantamento ou ordem de transferência via SISBAJUD em favor do executado do valor de R$ 2.519,00 (dois mil e quinhentos e dezenove reais); c) MANTER O BLOQUEIO das demais quantias constritas nos autos, notadamente o saldo mantido perante a instituição PagBank (R$ 28.381,72) e o saldo residual do Banco Santander S.A., mantendo os valores devidamente acautelados em conta judicial vinculada a este Juízo até a conclusão da perícia grafotécnica; d) DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA para aferir a autenticidade da assinatura lançada no Aviso de Recebimento de citação (fls. 203 do processo principal nº 1005144-10.2024.8.26.0191). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil); O ônus financeiro da produção da prova pericial recairá sobre o executado, que requereu a perícia. Anote-se a gratuidade processual ao executado, que ora defiro. Para a realização da prova pericial grafotécnica, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Paulo Palmieri Magri, pmagri@uol.com.Br, que deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. No que concerne aos honorários periciais, cumpre observar que o executado é beneficiário da gratuidade da justiça. Assim, os honorários do perito serão custeados pelaDefensoria Pública do Estado de São Paulo, em estrita observância àResolução CSDP nº 92/2008, que estabelece os procedimentos e critérios para o pagamento de honorários de peritos, tradutores e intérpretes quando as partes são assistidas judicialmente pela Defensoria Pública e gozam dos benefícios da justiça gratuita, garantindo que a hipossuficiência econômica não obste o acesso à prova técnica e, consequentemente, à justiça. Com base na complexidade da matéria, na natureza da perícia a ser realizada e considerando a tabela de honorários prevista naResolução nº 910/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Pauloe seu anexo,arbitro os honorários periciais no valor de 15 (quinze) UFESPs. Oficie-se para reserva dos honorário Após a entrega do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestar. Intime-se. - ADV: ROGERIO DIONISIO DA SILVA (OAB 464423/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S/A
Réu VAGNER CRUZ CAVALCANTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB: 400605/SP
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB: 25225/MG
ROGERIO DIONISIO DA SILVA
OAB: 464423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002296-33.2025.8.26.0191 (processo principal 1005144-10.2024.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Vagner Cruz Cavalcante - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação à penhora apresentada por VAGNER CRUZ CAVALCANTE nos autos do cumprimento de sentença movido por BANCO BRADESCO S/A, para o fim de: a) RECONHECER A IMPENHORABILIDADE da quantia de R$ 2.519,00 (dois mil e quinhentos e dezenove reais) constrita junto ao Banco Santander S.A., em razão de sua comprovada natureza alimentar decorrente do recebimento de seguro-desemprego (artigo 833, IV, do Código de Processo Civil); b) DETERMINAR a expedição imediata de guia de levantamento ou ordem de transferência via SISBAJUD em favor do executado do valor de R$ 2.519,00 (dois mil e quinhentos e dezenove reais); c) MANTER O BLOQUEIO das demais quantias constritas nos autos, notadamente o saldo mantido perante a instituição PagBank (R$ 28.381,72) e o saldo residual do Banco Santander S.A., mantendo os valores devidamente acautelados em conta judicial vinculada a este Juízo até a conclusão da perícia grafotécnica; d) DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA para aferir a autenticidade da assinatura lançada no Aviso de Recebimento de citação (fls. 203 do processo principal nº 1005144-10.2024.8.26.0191). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil); O ônus financeiro da produção da prova pericial recairá sobre o executado, que requereu a perícia. Anote-se a gratuidade processual ao executado, que ora defiro. Para a realização da prova pericial grafotécnica, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Paulo Palmieri Magri, pmagri@uol.com.Br, que deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. No que concerne aos honorários periciais, cumpre observar que o executado é beneficiário da gratuidade da justiça. Assim, os honorários do perito serão custeados pelaDefensoria Pública do Estado de São Paulo, em estrita observância àResolução CSDP nº 92/2008, que estabelece os procedimentos e critérios para o pagamento de honorários de peritos, tradutores e intérpretes quando as partes são assistidas judicialmente pela Defensoria Pública e gozam dos benefícios da justiça gratuita, garantindo que a hipossuficiência econômica não obste o acesso à prova técnica e, consequentemente, à justiça. Com base na complexidade da matéria, na natureza da perícia a ser realizada e considerando a tabela de honorários prevista naResolução nº 910/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Pauloe seu anexo,arbitro os honorários periciais no valor de 15 (quinze) UFESPs. Oficie-se para reserva dos honorário Após a entrega do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestar. Intime-se. - ADV: ROGERIO DIONISIO DA SILVA (OAB 464423/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)