0002292-41.2005.8.19.0013
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cambuci- Cartório da Vara Única
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Conforme determinado na audiência de conciliação de id. 1183, a partir daquela data fluiria para as partes se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito de id. 1129 e 1139. Nos termos certificados no id. 1207 as partes não se manifestaram. 2 - Ainda em cumprimento ao determinado na audiência de conciliação, acerca do laudo pericial de avaliação, tendo em vista que este não foi tempestiva e validamente impugnado pelas partes, homologo o referido laudo, sem que isso implique em anuência às suas conclusões. 3 - Intimem-se as partes a se manifestarem em alegações finais. 4 - Quanto ao perito geólogo, acerca dos honorários deste, cumpra-se o determinado no item 2 do id. 1156. 5 - Quanto ao perito avaliador, tendo em vista a ausência de impugnação aos esclarecimentos de id. 1139, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPÓLIO DE ANTONIO ALVES NOGUEIRA
Autor MUNICÍPIO DE CAMBUCI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIELY CELESTINO LEAL AGUIAR
OAB: 230314/RJ
LUCAS TOLLER MOTTA PRADO
OAB: 178317/RJ
RAFAEL DUAILIBE BACHA
OAB: 123467/RJ
BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA
OAB: 218627/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - Conforme determinado na audiência de conciliação de id. 1183, a partir daquela data fluiria para as partes se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito de id. 1129 e 1139. Nos termos certificados no id. 1207 as partes não se manifestaram. 2 - Ainda em cumprimento ao determinado na audiência de conciliação, acerca do laudo pericial de avaliação, tendo em vista que este não foi tempestiva e validamente impugnado pelas partes, homologo o referido laudo, sem que isso implique em anuência às suas conclusões. 3 - Intimem-se as partes a se manifestarem em alegações finais. 4 - Quanto ao perito geólogo, acerca dos honorários deste, cumpra-se o determinado no item 2 do id. 1156. 5 - Quanto ao perito avaliador, tendo em vista a ausência de impugnação aos esclarecimentos de id. 1139, defiro a expedição do mandado de pagamento.