Detalhe do processo

0002292-41.2005.8.19.0013

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cambuci- Cartório da Vara Única
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Conforme determinado na audiência de conciliação de id. 1183, a partir daquela data fluiria para as partes se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito de id. 1129 e 1139. Nos termos certificados no id. 1207 as partes não se manifestaram. 2 - Ainda em cumprimento ao determinado na audiência de conciliação, acerca do laudo pericial de avaliação, tendo em vista que este não foi tempestiva e validamente impugnado pelas partes, homologo o referido laudo, sem que isso implique em anuência às suas conclusões. 3 - Intimem-se as partes a se manifestarem em alegações finais. 4 - Quanto ao perito geólogo, acerca dos honorários deste, cumpra-se o determinado no item 2 do id. 1156. 5 - Quanto ao perito avaliador, tendo em vista a ausência de impugnação aos esclarecimentos de id. 1139, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPÓLIO DE ANTONIO ALVES NOGUEIRA

Autor MUNICÍPIO DE CAMBUCI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIELY CELESTINO LEAL AGUIAR

OAB: 230314/RJ

LUCAS TOLLER MOTTA PRADO

OAB: 178317/RJ

RAFAEL DUAILIBE BACHA

OAB: 123467/RJ

BRENDA FERRAZ POLIDO DE OLIVEIRA

OAB: 218627/RJ

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1 - Conforme determinado na audiência de conciliação de id. 1183, a partir daquela data fluiria para as partes se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito de id. 1129 e 1139. Nos termos certificados no id. 1207 as partes não se manifestaram. 2 - Ainda em cumprimento ao determinado na audiência de conciliação, acerca do laudo pericial de avaliação, tendo em vista que este não foi tempestiva e validamente impugnado pelas partes, homologo o referido laudo, sem que isso implique em anuência às suas conclusões. 3 - Intimem-se as partes a se manifestarem em alegações finais. 4 - Quanto ao perito geólogo, acerca dos honorários deste, cumpra-se o determinado no item 2 do id. 1156. 5 - Quanto ao perito avaliador, tendo em vista a ausência de impugnação aos esclarecimentos de id. 1139, defiro a expedição do mandado de pagamento.