0002291-73.2024.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002291-73.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1008740-45.2015.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Suzileine Cristina Rubio Pínheiro - - Ana Clara Rubio Pinheiro - - Alicia Fernanda Rubio Pinheiro - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Diego Cesar Martins de Aguiar - Vistos. 1. Fls. 117/121: Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC Decisão completa Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado Propósitos infringentes Embargos rejeitados". (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator: Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. 2. Ante prolação da presente decisão, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 3. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários apresentada pelo perito (fls. 122/131). 4. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), ALINE CIPRIANO DA CRUZ (OAB 327940/SP), ALINE CIPRIANO DA CRUZ (OAB 327940/SP), ALINE CIPRIANO DA CRUZ (OAB 327940/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALICIA FERNANDA RUBIO PINHEIRO
Autor ANA CLARA RUBIO PINHEIRO
Réu COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL
Autor SUZILEINE CRISTINA RUBIO PíNHEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR
OAB: 323905/SP
ALINE CIPRIANO DA CRUZ
OAB: 327940/SP
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
OAB: 298569/SP
FRANCISCA MATIAS FERREIRA
OAB: 290051/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0002291-73.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1008740-45.2015.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Suzileine Cristina Rubio Pínheiro - - Ana Clara Rubio Pinheiro - - Alicia Fernanda Rubio Pinheiro - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Diego Cesar Martins de Aguiar - Vistos. 1. Fls. 117/121: Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC Decisão completa Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado Propósitos infringentes Embargos rejeitados". (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator: Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. 2. Ante prolação da presente decisão, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. 3. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários apresentada pelo perito (fls. 122/131). 4. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), ALINE CIPRIANO DA CRUZ (OAB 327940/SP), ALINE CIPRIANO DA CRUZ (OAB 327940/SP), ALINE CIPRIANO DA CRUZ (OAB 327940/SP), DIEGO CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)