Detalhe do processo

0002285-29.2019.8.19.0055

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Certifique e/ou atualize a diligente serventia do Juízo quanto à indexação dos principais atos processuais na árvore de processo eletrônico, pela ferramenta ALTERAR DOC , notadamente no nome da pasta em que os principais documentos se encontram, em caixa alta para facilitação da identificação, notadamente EMENDA, CITAÇÃO (proveitosa), com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, CONTESTAÇÃO, com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, RÉPLICA, SANEADOR e LAUDO PERICIAL e eventual complemento. 2. Homologo o laudo pericial; 3. Disponibilize-se a remuneração ao expert; 4. Considerando-se que não foi requerida produção de outras provas após o saneamento da causa, quando deferida a inversão do ônus da prova, declaro encerrada a instrução processual; 5. Em memoriais finais, pelo prazo sucessivo de 15 dias; 6. Após, certifique o cartório na forma do art. 3°, da Portaria n. 011/2013, da Coordenadoria do Grupo de Sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observadas as diretrizes temporais mencionadas no Ato Executivo n. 01/2016, COMAQ, e remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRACOM VEÍCULOS E PEÇAS S/A

Autor ELIDE PANISSA

Réu FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABÍOLA AUGUSTA DE OLIVEIRA BELLO CAVALCANTI

OAB: 93761/RJ

CHARLES MACHADO DOS SANTOS

OAB: 115959/RJ

ROGERIO GOMES DE LAURO

OAB: 79383/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Certifique e/ou atualize a diligente serventia do Juízo quanto à indexação dos principais atos processuais na árvore de processo eletrônico, pela ferramenta ALTERAR DOC , notadamente no nome da pasta em que os principais documentos se encontram, em caixa alta para facilitação da identificação, notadamente EMENDA, CITAÇÃO (proveitosa), com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, CONTESTAÇÃO, com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, RÉPLICA, SANEADOR e LAUDO PERICIAL e eventual complemento. 2. Homologo o laudo pericial; 3. Disponibilize-se a remuneração ao expert; 4. Considerando-se que não foi requerida produção de outras provas após o saneamento da causa, quando deferida a inversão do ônus da prova, declaro encerrada a instrução processual; 5. Em memoriais finais, pelo prazo sucessivo de 15 dias; 6. Após, certifique o cartório na forma do art. 3°, da Portaria n. 011/2013, da Coordenadoria do Grupo de Sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observadas as diretrizes temporais mencionadas no Ato Executivo n. 01/2016, COMAQ, e remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.