0002285-29.2019.8.19.0055
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Certifique e/ou atualize a diligente serventia do Juízo quanto à indexação dos principais atos processuais na árvore de processo eletrônico, pela ferramenta ALTERAR DOC , notadamente no nome da pasta em que os principais documentos se encontram, em caixa alta para facilitação da identificação, notadamente EMENDA, CITAÇÃO (proveitosa), com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, CONTESTAÇÃO, com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, RÉPLICA, SANEADOR e LAUDO PERICIAL e eventual complemento. 2. Homologo o laudo pericial; 3. Disponibilize-se a remuneração ao expert; 4. Considerando-se que não foi requerida produção de outras provas após o saneamento da causa, quando deferida a inversão do ônus da prova, declaro encerrada a instrução processual; 5. Em memoriais finais, pelo prazo sucessivo de 15 dias; 6. Após, certifique o cartório na forma do art. 3°, da Portaria n. 011/2013, da Coordenadoria do Grupo de Sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observadas as diretrizes temporais mencionadas no Ato Executivo n. 01/2016, COMAQ, e remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRACOM VEÍCULOS E PEÇAS S/A
Autor ELIDE PANISSA
Réu FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABÍOLA AUGUSTA DE OLIVEIRA BELLO CAVALCANTI
OAB: 93761/RJ
CHARLES MACHADO DOS SANTOS
OAB: 115959/RJ
ROGERIO GOMES DE LAURO
OAB: 79383/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Certifique e/ou atualize a diligente serventia do Juízo quanto à indexação dos principais atos processuais na árvore de processo eletrônico, pela ferramenta ALTERAR DOC , notadamente no nome da pasta em que os principais documentos se encontram, em caixa alta para facilitação da identificação, notadamente EMENDA, CITAÇÃO (proveitosa), com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, CONTESTAÇÃO, com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, RÉPLICA, SANEADOR e LAUDO PERICIAL e eventual complemento. 2. Homologo o laudo pericial; 3. Disponibilize-se a remuneração ao expert; 4. Considerando-se que não foi requerida produção de outras provas após o saneamento da causa, quando deferida a inversão do ônus da prova, declaro encerrada a instrução processual; 5. Em memoriais finais, pelo prazo sucessivo de 15 dias; 6. Após, certifique o cartório na forma do art. 3°, da Portaria n. 011/2013, da Coordenadoria do Grupo de Sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observadas as diretrizes temporais mencionadas no Ato Executivo n. 01/2016, COMAQ, e remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.