0002283-82.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
- Classe
- Revisão do Saldo Devedor
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002283-82.2026.8.26.0002 (processo principal 1108492-63.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Elida de Jesus Lindoso Souza - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Trata-se de liquidação por arbitramento para apuração do quantum a ser devolvido pelo Banco após revisão contratual parcialmente procedente. Nessa toada, para apuração do quantum a ser restituído ao exequente e a readequação das parcelas mensais referentes ao financiamento aderido, nomeio o perito contábil Rui Watanabe. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários, cujo depósito deverá ser rateado entre as partes em 10 (dez) dias. Esclareço que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita e seus honorários serão arcados pela Defensoria, devendo ser estabelecido o valor da parte do Banco (50%). Pela exequente, conforme a tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como será analisado um contrato pelo expert, fixo os honorários periciais em metade da Tabela (1.2) em 09 UFESPs. Com o depósito integral e expedição de ofício para reserva à DPE, o expert deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 40 (quarenta) dias, ficando deferido o levantamento dos valores depositados com a entrega. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Autor ELIDA DE JESUS LINDOSO SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEY JOSÉ CAMPOS
OAB: 44243/MG
ANDREA APARECIDA PEQUENO
OAB: 315187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0002283-82.2026.8.26.0002 (processo principal 1108492-63.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Elida de Jesus Lindoso Souza - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Trata-se de liquidação por arbitramento para apuração do quantum a ser devolvido pelo Banco após revisão contratual parcialmente procedente. Nessa toada, para apuração do quantum a ser restituído ao exequente e a readequação das parcelas mensais referentes ao financiamento aderido, nomeio o perito contábil Rui Watanabe. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários, cujo depósito deverá ser rateado entre as partes em 10 (dez) dias. Esclareço que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita e seus honorários serão arcados pela Defensoria, devendo ser estabelecido o valor da parte do Banco (50%). Pela exequente, conforme a tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como será analisado um contrato pelo expert, fixo os honorários periciais em metade da Tabela (1.2) em 09 UFESPs. Com o depósito integral e expedição de ofício para reserva à DPE, o expert deverá iniciar os trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 40 (quarenta) dias, ficando deferido o levantamento dos valores depositados com a entrega. Int. - ADV: ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)