0002275-26.2025.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 2ª Vara
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002275-26.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1004035-90.2025.8.26.0266) (processo principal 1004035-90.2025.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - W.O.S. - C.V.B. - VISTOS. I) Fls. 82/94: Conforme bem ponderado pelo Ministério Público às fls. Retro: "O laudo pericial apresentado às fls. 69/74 revela-se exauriente e pautado por rigor técnico compatível com a complexidade da demanda. Os profissionais do Setor Técnico deste Juízo (Assistente Social e Psicólogo) realizaram avaliações individuais e conjuntas, de modo a perscrutar a dinâmica familiar e o desenvolvimento da infante." Nesse sentido, o laudo traz conclusões técnicas e claras quanto as questões apresentadas, sendo que a mera discordância da parte com as conclusões alcançadas pelos profissionais não autoriza a renovação ou ampliação da prova técnica. Ademais, o relatório enfrentou os pontos relevantes da controvérsia, inclusive quanto ao vínculo da menor com ambos os genitores e às condições da convivência paterna, inexistindo elementos que recomendem novas diligências. Assim, INDEFIRO o pedido de complementação do estudo psicossocial. II) No mais, MANTENHO o regime de visitas outrora fixado (fls. 33/36), garantindo-se à menor o direito fundamental à convivência familiar ampla e saudável. III) Por fim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. I-se. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.V.B.
Autor W.O.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO CARLOS BALDIN
OAB: 297254/SP
ANA PAULA SILVA BORGOMONI
OAB: 251230/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002275-26.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1004035-90.2025.8.26.0266) (processo principal 1004035-90.2025.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - W.O.S. - C.V.B. - VISTOS. I) Fls. 82/94: Conforme bem ponderado pelo Ministério Público às fls. Retro: "O laudo pericial apresentado às fls. 69/74 revela-se exauriente e pautado por rigor técnico compatível com a complexidade da demanda. Os profissionais do Setor Técnico deste Juízo (Assistente Social e Psicólogo) realizaram avaliações individuais e conjuntas, de modo a perscrutar a dinâmica familiar e o desenvolvimento da infante." Nesse sentido, o laudo traz conclusões técnicas e claras quanto as questões apresentadas, sendo que a mera discordância da parte com as conclusões alcançadas pelos profissionais não autoriza a renovação ou ampliação da prova técnica. Ademais, o relatório enfrentou os pontos relevantes da controvérsia, inclusive quanto ao vínculo da menor com ambos os genitores e às condições da convivência paterna, inexistindo elementos que recomendem novas diligências. Assim, INDEFIRO o pedido de complementação do estudo psicossocial. II) No mais, MANTENHO o regime de visitas outrora fixado (fls. 33/36), garantindo-se à menor o direito fundamental à convivência familiar ampla e saudável. III) Por fim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. I-se. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP)