Detalhe do processo

0002266-90.2025.8.16.0024

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-2civel@tjpr.jus.br Processo: 0002266-90.2025.8.16.0024 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LAIDE MARCONDES (RG: 45240703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.527.909-87) RUA JASMIN , 79 - Campo Magro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Requerido(s): EDIVALDO CARRANO (RG: 61534474 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.318.029-10) Jasmim, 179 casa B - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Cumprimento n.:0002266-90.2025.8.16.0024.0013 PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (Art. 755, § 3.º, CPC) O(A) Juiz(íza) de Direito Alexandre Moreira van der Broocke, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os Autos de , Assunto , sob nº Interdição/CuratelaTutela de Urgência , em que é(são) autor(es) LAIDE MARCONDES, e réu(s) EDIVALDO CARRANO, e que por este0002266-90.2025.8.16.0024 edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de , portador(a)EDIVALDO CARRANO , por sentença transitada em julgado, a qual reconheceu que o(a) interditadodo RG 61534474 SSP/PR e CPF 018.318.029-10 se encontra incapacitado para o exercício dos atos patrimoniais da vida civil, em razão do quadro de esquizofrenia (CID10(a) F20) que lhe acomete, condição de saúde esta que inviabiliza a expressão da vontade de forma eficaz, se a demandada não dispuser de auxílio. Segundo consta no laudo pericial de mov. 51.1, o interditando está inapto para os atos da vida civil, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de natureza patrimonial, negocial e de . A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) LAIDErecebimento de benefícios previdenciários MARCONDES (RG: 45240703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.527.909-87), cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a SENTENÇA de Mov. 66.1 Isso posto, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial, a fim de decretar a interdição de que segue parcialmente transcrita: “ Edivaldo Carrano, declarando-o incapaz de praticar por si só, os atos NEGOCIAIS e PATRIMONIAIS da vida civil, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c art. 85, da Lei n° 13.146/2015, nomeando a Sra. Laide Macondes como sua curadora, a fim de que o REPRESENTE nos referidos atos. O presente edital é expedido e publicado para que os autos” cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, THAIS VIVIANA NONATO REINERT, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Data e assinatura do (a) Servidor (a) conforme Sistema (Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº 257/2021): O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIGILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-2civel@tjpr.jus.br Processo: 0002266-90.2025.8.16.0024 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LAIDE MARCONDES (RG: 45240703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.527.909-87) RUA JASMIN , 79 - Campo Magro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Requerido(s): EDIVALDO CARRANO (RG: 61534474 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.318.029-10) Jasmim, 179 casa B - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Cumprimento n.:0002266-90.2025.8.16.0024.0013 PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (Art. 755, § 3.º, CPC) O(A) Juiz(íza) de Direito Alexandre Moreira van der Broocke, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os Autos de , Assunto , sob nº Interdição/CuratelaTutela de Urgência , em que é(são) autor(es) LAIDE MARCONDES, e réu(s) EDIVALDO CARRANO, e que por este0002266-90.2025.8.16.0024 edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de , portador(a)EDIVALDO CARRANO , por sentença transitada em julgado, a qual reconheceu que o(a) interditadodo RG 61534474 SSP/PR e CPF 018.318.029-10 se encontra incapacitado para o exercício dos atos patrimoniais da vida civil, em razão do quadro de esquizofrenia (CID10(a) F20) que lhe acomete, condição de saúde esta que inviabiliza a expressão da vontade de forma eficaz, se a demandada não dispuser de auxílio. Segundo consta no laudo pericial de mov. 51.1, o interditando está inapto para os atos da vida civil, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de natureza patrimonial, negocial e de . A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) LAIDErecebimento de benefícios previdenciários MARCONDES (RG: 45240703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.527.909-87), cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a SENTENÇA de Mov. 66.1 Isso posto, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial, a fim de decretar a interdição de que segue parcialmente transcrita: “ Edivaldo Carrano, declarando-o incapaz de praticar por si só, os atos NEGOCIAIS e PATRIMONIAIS da vida civil, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c art. 85, da Lei n° 13.146/2015, nomeando a Sra. Laide Macondes como sua curadora, a fim de que o REPRESENTE nos referidos atos. O presente edital é expedido e publicado para que os autos” cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, THAIS VIVIANA NONATO REINERT, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Data e assinatura do (a) Servidor (a) conforme Sistema (Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº 257/2021): O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi