Detalhe do processo

0002262-38.2019.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002262-38.2019.8.16.0194 Converto o feito em diligência. Embora os autos tenham vindo para sentença, é fundamental, a fim de evitar qualquer nulidade, prazo para alegações finais. Assim, homologo o laudo pericial de mov. 280, declaro encerrada a instrução processual e intimo as partes para apresentar alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Desnecessária nova manifestação do MP uma vez que já se manifestou pela improcedência do feito (mov. 308). Int. Neste juízo, datado eletronicamente Bruna Greggio Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR AUGUSTO CALDERARO DE MARCHI GONçALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO ALGESI SCHAEDLER JUNIOR

OAB: 35154/PR

ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO

OAB: 38283/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002262-38.2019.8.16.0194 Converto o feito em diligência. Embora os autos tenham vindo para sentença, é fundamental, a fim de evitar qualquer nulidade, prazo para alegações finais. Assim, homologo o laudo pericial de mov. 280, declaro encerrada a instrução processual e intimo as partes para apresentar alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Desnecessária nova manifestação do MP uma vez que já se manifestou pela improcedência do feito (mov. 308). Int. Neste juízo, datado eletronicamente Bruna Greggio Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)