0002257-45.2014.5.02.0060
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002257-45.2014.5.02.0060 RECLAMANTE: FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS RECLAMADO: BANCO GMAC S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bb2c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para que seja retificado o laudo pericial com correção da base de cálculo das verbas apuradas e a inclusão das diferenças salariais devidas. Custas pela impugnadas, nos termos do art. 789-A,VII da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal retornem os autos ao perito conforme fundamentos. Nada mais. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO GMAC S.A.
Autor FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS
Réu GMAC PRESTADORA DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
Autor RENATO DONIZETI GUENDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS GUSTAVO SILVERIO
OAB: 263648/SP
ADRIANO LORENTE FABRETTI
OAB: 164414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002257-45.2014.5.02.0060 RECLAMANTE: FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS RECLAMADO: BANCO GMAC S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bb2c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para que seja retificado o laudo pericial com correção da base de cálculo das verbas apuradas e a inclusão das diferenças salariais devidas. Custas pela impugnadas, nos termos do art. 789-A,VII da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal retornem os autos ao perito conforme fundamentos. Nada mais. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002257-45.2014.5.02.0060 RECLAMANTE: FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS RECLAMADO: BANCO GMAC S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bb2c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para que seja retificado o laudo pericial com correção da base de cálculo das verbas apuradas e a inclusão das diferenças salariais devidas. Custas pela impugnadas, nos termos do art. 789-A,VII da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal retornem os autos ao perito conforme fundamentos. Nada mais. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GMAC PRESTADORA DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - BANCO GMAC S.A.