Detalhe do processo

0002257-45.2014.5.02.0060

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
60ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002257-45.2014.5.02.0060 RECLAMANTE: FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS RECLAMADO: BANCO GMAC S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bb2c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para que seja retificado o laudo pericial com correção da base de cálculo das verbas apuradas e a inclusão das diferenças salariais devidas. Custas pela impugnadas, nos termos do art. 789-A,VII da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal retornem os autos ao perito conforme fundamentos. Nada mais. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO GMAC S.A.

Autor FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS

Réu GMAC PRESTADORA DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

Autor RENATO DONIZETI GUENDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS GUSTAVO SILVERIO

OAB: 263648/SP

ADRIANO LORENTE FABRETTI

OAB: 164414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002257-45.2014.5.02.0060 RECLAMANTE: FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS RECLAMADO: BANCO GMAC S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bb2c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para que seja retificado o laudo pericial com correção da base de cálculo das verbas apuradas e a inclusão das diferenças salariais devidas. Custas pela impugnadas, nos termos do art. 789-A,VII da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal retornem os autos ao perito conforme fundamentos. Nada mais. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002257-45.2014.5.02.0060 RECLAMANTE: FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS RECLAMADO: BANCO GMAC S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bb2c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por FERNANDO DE FIGUEIREDO BASTOS e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE para que seja retificado o laudo pericial com correção da base de cálculo das verbas apuradas e a inclusão das diferenças salariais devidas. Custas pela impugnadas, nos termos do art. 789-A,VII da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o octídio recursal retornem os autos ao perito conforme fundamentos. Nada mais. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GMAC PRESTADORA DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - BANCO GMAC S.A.