Detalhe do processo

0002250-41.2026.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002250-41.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1006632-36.2021.8.26.0019) (processo principal 1006632-36.2021.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto Coelho Bortoleto - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através do portal eletrônico, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para satisfazer a obrigação de fazer consistente na a imediata reintegração de CARLOS ALBERTO COELHO BORTOLETO ao cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, devendo a Fazenda Pública comprovar o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias; assim como o encaminhado do Exequente à realização de perícia médica a fim de verificar eventual incapacidade a ocasionar a aposentadoria por invalidez, acaso sejam atendidos os requisitos legais, conforme determinado nos autos principais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. Em relação, ao pagamento dos vencimentos e benefícios desde a data do ato demissório, bem como para se considerar, para todos os fins, o período de afastamento do servidor como de efetivo exercício, apresente a Fazenda o cálculo, nos termos constantes do acórdão (pgs. 34 destes e 62, dos autos principais), dando-se vista à parte contrária na sequencia. Intime(m)-se. - ADV: ANGELITA VIEIRA DRIGO (OAB 112400/MG)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO COELHO BORTOLETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELITA VIEIRA DRIGO

OAB: 112400/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0002250-41.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1006632-36.2021.8.26.0019) (processo principal 1006632-36.2021.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto Coelho Bortoleto - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através do portal eletrônico, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para satisfazer a obrigação de fazer consistente na a imediata reintegração de CARLOS ALBERTO COELHO BORTOLETO ao cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, devendo a Fazenda Pública comprovar o cumprimento desta determinação no prazo de 15 dias; assim como o encaminhado do Exequente à realização de perícia médica a fim de verificar eventual incapacidade a ocasionar a aposentadoria por invalidez, acaso sejam atendidos os requisitos legais, conforme determinado nos autos principais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. Em relação, ao pagamento dos vencimentos e benefícios desde a data do ato demissório, bem como para se considerar, para todos os fins, o período de afastamento do servidor como de efetivo exercício, apresente a Fazenda o cálculo, nos termos constantes do acórdão (pgs. 34 destes e 62, dos autos principais), dando-se vista à parte contrária na sequencia. Intime(m)-se. - ADV: ANGELITA VIEIRA DRIGO (OAB 112400/MG)