Detalhe do processo

0002246-97.2010.5.15.0026

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0002246-97.2010.5.15.0026 AUTOR: DAGMAR LIMA VIEIRA RÉU: PRUDENTE - SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976397d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Intimado para implementar o pagamento da pensão mensal, o ESTADO DE SÃO PAULO requer informações acerca de qual índice servirá para corrigir o valor a ser pago, bem como sobre a data de término da pensão. As informações solicitadas constam nas decisões e nos laudos periciais existentes nos autos. Entretanto, a fim de evitar manifestações desnecessárias, esclareço que o valor da pensão mensal é composto pela soma do salário-base, corrigido pelo índice de reajuste da categoria profissional da autora, do adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário mínimo, de 5,27 horas extras com adicional de 100%, de 1,82 horas extras com adicional de 50%, de 1/12 do 13º salário e de 1/12 do terço constitucional de férias. Como apurado no laudo pericial homologado, o valor da pensão correspondia a R$ 2.380,77, no mês de dezembro de 2025. Por fim, nos termos do julgado, a pensão mensal é devida até a ocorrência da alta médica previdenciária definitiva. Dessa forma, intime-se o ESTADO DE SÃO PAULO para providenciar a implementação do pagamento da pensão mensal fixada no v. acórdão de Id. 0310d9b, observando-se o laudo pericial apresentado, no prazo de 30 dias, com comprovação nos autos, sob pena de imposição de multa diária, com o escopo de persuadir o devedor ao cumprimento da obrigação. Ciência à credora. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAGMAR LIMA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO HIROSHI SAITO

Réu ANTONIO MOSCHETA JUNIOR

Autor DAGMAR LIMA VIEIRA

Réu EDNA DA ROCHA IGNACIO

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Autor JULIO CESAR ESPIRITO SANTO

Réu POLI-SERV HIGIENIZACAO EIRELI

Réu PRUDENTE - SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

Autor SEBASTIAO SAKAE NAKAOKA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIRCE FELIPIN NARDIN

OAB: 72977/SP

PAULO CESAR SOARES

OAB: 143149/SP

MARCIA RIBEIRO COSTA D ARCE

OAB: 159141/SP

ALINE LETICIA IGNACIO MOSCHETA

OAB: 241408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0002246-97.2010.5.15.0026 AUTOR: DAGMAR LIMA VIEIRA RÉU: PRUDENTE - SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976397d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Intimado para implementar o pagamento da pensão mensal, o ESTADO DE SÃO PAULO requer informações acerca de qual índice servirá para corrigir o valor a ser pago, bem como sobre a data de término da pensão. As informações solicitadas constam nas decisões e nos laudos periciais existentes nos autos. Entretanto, a fim de evitar manifestações desnecessárias, esclareço que o valor da pensão mensal é composto pela soma do salário-base, corrigido pelo índice de reajuste da categoria profissional da autora, do adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário mínimo, de 5,27 horas extras com adicional de 100%, de 1,82 horas extras com adicional de 50%, de 1/12 do 13º salário e de 1/12 do terço constitucional de férias. Como apurado no laudo pericial homologado, o valor da pensão correspondia a R$ 2.380,77, no mês de dezembro de 2025. Por fim, nos termos do julgado, a pensão mensal é devida até a ocorrência da alta médica previdenciária definitiva. Dessa forma, intime-se o ESTADO DE SÃO PAULO para providenciar a implementação do pagamento da pensão mensal fixada no v. acórdão de Id. 0310d9b, observando-se o laudo pericial apresentado, no prazo de 30 dias, com comprovação nos autos, sob pena de imposição de multa diária, com o escopo de persuadir o devedor ao cumprimento da obrigação. Ciência à credora. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAGMAR LIMA VIEIRA