0002246-97.2010.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0002246-97.2010.5.15.0026 AUTOR: DAGMAR LIMA VIEIRA RÉU: PRUDENTE - SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976397d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Intimado para implementar o pagamento da pensão mensal, o ESTADO DE SÃO PAULO requer informações acerca de qual índice servirá para corrigir o valor a ser pago, bem como sobre a data de término da pensão. As informações solicitadas constam nas decisões e nos laudos periciais existentes nos autos. Entretanto, a fim de evitar manifestações desnecessárias, esclareço que o valor da pensão mensal é composto pela soma do salário-base, corrigido pelo índice de reajuste da categoria profissional da autora, do adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário mínimo, de 5,27 horas extras com adicional de 100%, de 1,82 horas extras com adicional de 50%, de 1/12 do 13º salário e de 1/12 do terço constitucional de férias. Como apurado no laudo pericial homologado, o valor da pensão correspondia a R$ 2.380,77, no mês de dezembro de 2025. Por fim, nos termos do julgado, a pensão mensal é devida até a ocorrência da alta médica previdenciária definitiva. Dessa forma, intime-se o ESTADO DE SÃO PAULO para providenciar a implementação do pagamento da pensão mensal fixada no v. acórdão de Id. 0310d9b, observando-se o laudo pericial apresentado, no prazo de 30 dias, com comprovação nos autos, sob pena de imposição de multa diária, com o escopo de persuadir o devedor ao cumprimento da obrigação. Ciência à credora. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAGMAR LIMA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO HIROSHI SAITO
Réu ANTONIO MOSCHETA JUNIOR
Autor DAGMAR LIMA VIEIRA
Réu EDNA DA ROCHA IGNACIO
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Autor JULIO CESAR ESPIRITO SANTO
Réu POLI-SERV HIGIENIZACAO EIRELI
Réu PRUDENTE - SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Autor SEBASTIAO SAKAE NAKAOKA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIRCE FELIPIN NARDIN
OAB: 72977/SP
PAULO CESAR SOARES
OAB: 143149/SP
MARCIA RIBEIRO COSTA D ARCE
OAB: 159141/SP
ALINE LETICIA IGNACIO MOSCHETA
OAB: 241408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0002246-97.2010.5.15.0026 AUTOR: DAGMAR LIMA VIEIRA RÉU: PRUDENTE - SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976397d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Intimado para implementar o pagamento da pensão mensal, o ESTADO DE SÃO PAULO requer informações acerca de qual índice servirá para corrigir o valor a ser pago, bem como sobre a data de término da pensão. As informações solicitadas constam nas decisões e nos laudos periciais existentes nos autos. Entretanto, a fim de evitar manifestações desnecessárias, esclareço que o valor da pensão mensal é composto pela soma do salário-base, corrigido pelo índice de reajuste da categoria profissional da autora, do adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário mínimo, de 5,27 horas extras com adicional de 100%, de 1,82 horas extras com adicional de 50%, de 1/12 do 13º salário e de 1/12 do terço constitucional de férias. Como apurado no laudo pericial homologado, o valor da pensão correspondia a R$ 2.380,77, no mês de dezembro de 2025. Por fim, nos termos do julgado, a pensão mensal é devida até a ocorrência da alta médica previdenciária definitiva. Dessa forma, intime-se o ESTADO DE SÃO PAULO para providenciar a implementação do pagamento da pensão mensal fixada no v. acórdão de Id. 0310d9b, observando-se o laudo pericial apresentado, no prazo de 30 dias, com comprovação nos autos, sob pena de imposição de multa diária, com o escopo de persuadir o devedor ao cumprimento da obrigação. Ciência à credora. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 24 de julho de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAGMAR LIMA VIEIRA